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Pensão por Morte: quem tem direito e quais os requisitos?

Imagem de uma mulher vestida toda de preto ao lado de um caixão, uma mão em cima do caixão e a outra segurando flores. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Pensão por Morte: quem tem direito e quais os requisitos?” .

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer. Geralmente, quando o falecido recebia algum benefício, como aposentadoria, não há complicação com a concessão de pensão do INSS.

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O texto continua após o vídeo.

Os maiores motivos que o INSS nega o direito a pensão por morte são:

  1. Quando necessita reconhecimento de união estável. Isto é, quando a companheira(o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido(a).
  2. Nos casos em que a empresa na qual o falecido estava empregado não recolheu a contribuição previdenciária.

No primeiro caso, é necessário comprovar a união estável. Isso pode ser feito com fotografias e testemunhas, por exemplo.

Já no segundo caso, é preciso entrar com a ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício sem aceitar acordo e também com a ação contra o INSS.

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Quem tem direito à pensão por morte?

  • Filhos, enteados e menor tutelado em geral até os 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade);
  • Filhos, enteados e menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • marido, mulher, companheiro(a) em união estável ou cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais têm direito à pensão, desde que comprovem dependência;
  • Se os pais não estão vivos ou não dependiam do falecido, os irmãos podem solicitar, desde que comprovem dependência até 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade); Em casos de invalidez ou deficiência, que recebem em qualquer idade.

Importante: No caso de cônjuge ou companheiro, para receber a pensão por morte, é preciso que este comprove a união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito. Ainda, eles terão direito à pensão de acordo com a sua idade. Veja o tempo de recebimento para cada idade mais adiante neste texto.

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Regras que o falecido deve ter cumprido para deixar aos dependentes o direito de pensão.

A partir de 30/12/2014, para deixar o direito a pensão por morte, o segurado falecido deve ter cumprido o prazo de carência de 18 meses de recolhimento para o INSS. Há exceção se a morte decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ou seja, o segurado falecido deve ter contribuído para o INSS por 18 meses. Porém, se ele veio ao óbito por causa de um acidente de trabalho ou devido uma doença ocupacional (doença causada por causa do trabalho), não precisa cumprir os 18 meses de carência.
Vale lembrar que o acidente de trabalho pode incluir, por exemplo, acidentes ocorridos no caminho de casa para o trabalho e vice-versa. Porém, isso depende de análise.
Caso não cumpra a carência (se não contribuiu os 18 meses), a pensão será paga pelo menos por 4 meses. É uma espécie de “mini-pensão”.

Por quanto tempo companheiro(a) ou cônjuge irá receber a pensão?

O texto continua após o vídeo.

Se se encaixar no direito à pensão por morte, o companheiro(a) ou cônjuge irá receber a pensão por um período que depende da sua idade. Quanto mais jovem for o companheiro ou companheira vivo(a) na data em que ocorreu o óbito do falecido, menor será o tempo pelo qual ele ou ela receberá a pensão.

Idade que o companheiro ou companheira que receberá a pensão tinha na data do óbito do falecido Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte
Com menos de 21 anos de idade 3 (três) anos
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade 6 (seis) anos
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 44 (quarenta e três) anos de idade 20 (vinte) anos
Com 45 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade Vitalícia

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