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Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário

Requisitos de complementação de aposentadoria estatutário são contados durante todo o período de atividade.

Complementação de aposentadoria estatutário filiado ao INSS

Ao se aposentar em município sem RPPS, os servidores públicos e professores concursados passam a receber o benefício do INSS a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) e seguem trabalhando enquanto tramita o processo administrativo, que dura em torno de 4 a 6 meses em média.

Todos os funcionários públicos estatutários têm direito à integralidade no benefício. Aqueles que atuam em município sem RPPS podem conseguir esta integralidade através da complementação de aposentadoria do estatutário.

Há casos que a concessão da aposentadoria segue para um processo no judiciário. Isso é comum, já que o INSS possui o costume de restringir direitos, de forma ilegal, devido ao alto custo de alguns benefícios. Na justiça, eventualmente, o processo pode demorar de 2 a 5 anos.

Após a Reforma da Previdência, ficou confirmado o direito à complementação, visto que o texto final da reforma aponta a necessidade da criação, pelos municípios, de um fundo específico para pagamento da complementação.

Leia mais em: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Até que momento os requisitos da complementação podem ser cumpridos?

Infelizmente, alguns municípios alegam que os requisitos para a complementação de aposentadoria devem ser cumpridos até a Data de Entrada do Requerimento da aposentadoria no INSS. Ou seja, todo o tempo que o servidor continuar trabalhando após o pedido do benefício no INSS não seria considerado para cumprir as exigências para complementação de aposentadoria. Vamos dar um exemplo para ficar mais claro e e explicar porque essa alegação não faz sentido.

Rose é servidora pública concursada estatutária. Tem direito à aposentadoria integral se cumprir todos os critérios para isto. Como é funcionária de um município sem RPPS, deve receber a complementação de aposentadoria para receber o benefício integral.

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Um dos critérios para a integralidade é possuir 20 anos de serviço público. Rose deu entrada no pedido de aposentadoria quando tinha 19 anos de serviço público. Após, continuou trabalhando por mais 5 anos, completando o total de 24 anos como servidora. Então, decidiu se afastar do trabalho para receber o benefício integralmente. Porém, o município negou sua complementação de aposentadoria, alegando que só possui 19 anos de serviço público na data do requerimento. Ou seja, desconsiderou os outros 5 anos trabalhados.

Esse pequeno detalhe acaba reduzindo drasticamente  o valor da aposentadoria do servidor. Alguns poucos meses já são suficientes para que exista efeito de mais de 35% em perdas no salário. A tese de que os requisitos devam ser cumpridos na Data de Entrada do Requerimento não faz sentido.

Não existe nenhum fundamento jurídico para que o Município deixe de contar o tempo de contribuição e a idade até que o exercício do funcionário seja definitivamente cessado. Até porque nada impede que o servidor receba a aposentadoria do INSS e siga no cargo, caso não esteja recebendo o valor integral do salário da atividade.

 

Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

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Complementação de servidor dá direito à aposentadoria integral?

Imagem de um casal de idosos de pele negra, os dois estão segurando uma folha e olhando para ela. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz advocacia. A imagem ilustra o texto “ Aposentadoria Integral para servidor e a complementação.”

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Maria Czurmiak Kukul Avatar
Maria Czurmiak Kukul

Então no meu caso há uma luz no final do túnel, pois ao todo possuo 21 anos e pouco?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Maria. Depende. Esses 21 anos são como concursada? Quanto tempo de concursada você tem? E qual é a idade? Existe uma série de critérios para a complementação. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial para sabermos exatamente se o direito à complementação já existe.

Maria Czurmiak Kukul Avatar
Maria Czurmiak Kukul

Como concursada, são praticamente 20 anos e mais 2 anos no regime Clt, mais como professora também. Me aposentei com 52 anos e hoje estou com 58 anos!

José Reis de Rezende Avatar
José Reis de Rezende

me aposentei pndenvalidez doença de parkinsom tenho direito a paridade ? e como conseguir

Kátia Aparecida Assis dos Santos Avatar
Kátia Aparecida Assis dos Santos

Trabalhei por 16 anos para prefeitura e fui demitida. Eu era estatutária e o regime de contribuição é de Previdência Privada. Como fica meu tempo de contribuição? Eu posso resgatar os valores referentes a esse tempo de contribuição?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Kátia; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Cristina Martins de Souza Avatar
Cristina Martins de Souza

Esse ano no dia 01 março completei 20 anos de prefeitura porém 5 são contratos e 15 efetivos no caso eu preciso aguardar mais 5 para dar entrada correto? No mais tenho no momento apenas 47 anos.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Cristina ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

regina Avatar
regina

BOA TARDE. GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO EM CASOS QUE TENHO VISTO MUITO NO PARANÁ, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. FUNCIONÁRIO QUE FOI CELETISTA ATÉ A CRIAÇÃO DA PREVIDENCIA E POSTERIORMENTE E AUTOMATICAMENTE SE TORNARAM ESTATUTÁRIOS, ISSO EM 2006. APÓS UM PERÍODO TRABALHADO, ELES PEDEM A SUA APOSENTADORIA PELAS EMENDAS 47, 43 OU OUTRO MAIS BENÉFICO. SÃO DESLIGADOS E POSTERIORMENTE, O TCE INFORMA DA IMPOSSIBILIDADE DESSE TIPO DE APOSENTADORIA E INTIMAM OS SERVIDORES A SE ADEQUAREM À APOSENTADORIA NOS MOLDES DO INSS (COM VALORES MENORES, É CLARO) OU RETORNEM AO SERVIÇO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM QUE PASSAR POR UM NOVO CONCURSO, APÓS A CRIAÇÃO DA PREVIDENCIA. ISSO É CORRETO? HA ALGUMA SAIDA PARA ELES?

Elizabete Góes ribeiro Avatar
Elizabete Góes ribeiro

Tenho 15anos de contribuição sou funcionaria concursada pública municipal no regime estatutário tenho 58 anos e sofro de algumas patologias gostaria de saber se pedir a aposentadoria por invalidez e se posso trabalhar em outra função que não prejudique a minha condição clínica e que possa fica recebendo a aposentadoria ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Elizabete. É possível realizar o pedido de benefício por incapacidade, entretanto, no caso da aposentadoria por invalidez, não é possível seguir trabalhando, mesmo que em função diferente, uma vez que no caso da aposentadoria por invalidez ela é concedida quando você está incapacitada para todas as atividades de forma permanente.

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Olá, Regina. Para responder o seu questionamento é necessário avaliar o caso especifico e a legislação do Estado. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Célia ed. Toledo Avatar
Célia ed. Toledo

Olá bom dia.. sou funcionária pública na prefeitura faz 30 anos (IPREF) e já contribui antes disso ao INSS.. gostaria de saber se pedir por exemplo pdv na prefeitura se consigo me aposentar pelo inss

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Oi, Célia. Para aproveitar o seu tempo da prefeitura pelo Regime Próprio no INSS você deve pedir a exoneração e pedir a averbação desse tempo para levar para o Regime Geral do INSS e aposentar pelo INSS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Rita Avatar
Rita

Completo esse ano 11 anos como concursada na prefeitura em regime CLT, me aposentei quando da reforma da previdência para poder continuar trabalhando, tendo em vista que os valores de aposentadoria são ínfimos, consigo posteriormente entrar com ação para melhorar o valor da aposentadoria?

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Olá Rita, bom dia! Se faz necessário uma análise de seu caso por um especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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