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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é a modalidade mais comum de aposentadoria. Antes da reforma da previdência de 2019, ela exigia apenas 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem. Após a reforma, ela ganhou regras de transição. Entenda.

E caso você deseja assistência jurídica da nossa equipe, envie seu caso.

Requisitos para conseguir a concessão da Aposentadoria por tempo de contribuição

Texto continua após o vídeo.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito ao segurado que completou até a data da reforma da previdência:

  • 35 anos de contribuição se for homem;
  • 30 anos se for mulher.

Muitas pessoas perguntam: Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

A resposta é: Não existia idade mínima para obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição integral.

E a inexistência de idade mínima ainda vale para mulheres que completaram os 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019, e para homens que completaram 35 anos antes dessa data.

Se uma mulher começou a trabalhar com 16 anos de idade, sem interrupção, poderá ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição aos 46 anos de idade. Por outro lado o homem, com 51 anos consegue neste exemplo gozar do benefício. Entretanto, são casos raríssimos de acontecer.

Além disso, o valor da aposentadoria nestes requisitos é reduzido pelo Fator Previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito ao segurado que completou APÓS a data da reforma da previdência:

A aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência foi extinta, pois houve a implantação da idade mínima. Entretanto, ela permanece provisoriamente existindo para aqueles que possuem o direito adquirido, mas também para aqueles que entram nas regras de transição, que têm requisitos adicionais.

Para quem alcança o direito adquirido, ou seja, completou o tempo até 12.11.2019, continuará valendo os requisitos descritos no item acima. Mas para quem só alcançar o direito pelas regras de transição terá que alcançar os requisitos adicionais exigidos pela Emenda Constitucional 103/19.

Agora, vou explicar melhor as regras.

Direito adquirido:

Direito adquirido é algo que você já conquistou por cumprir todos os requisitos necessários! Em outras palavras, quando você atende a todos os critérios legais para garantir um direito, que é considerado constitucional.

Já no contexto da aposentadoria atual, o direito adquirido ocorre quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar até 12.11.2019. Isso significa que se, você atendeu a todos os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, você mantém o direito a essa aposentadoria, seguindo as regras que estavam em vigor   antes da Reforma da Previdência.

Entretanto, existem alguns detalhes que você deve atenção para que você permaneça seguro e conquiste seu benefício da melhor maneira possível. Como a Reforma está em vigor desde novembro de 2019, entenda bem seu caso para que você conquiste a melhor modalidade de aposentadoria.

Caso exista a possibilidade, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, para que o profissional faça uma análise completa do seu caso!

Além disso, se você tem uma das profissiões específicas com regras especiais, como a de professor e outras que expõem o trabalhador a riscos de vida e agentes nocivos, precisa de menos tempo. Nestes casos, existe a possibilidade de se aposentar antes.

Regras de transição:

Já as Regras de transição foram elaboradas para aqueles segurados que estavam perto de completar os requisitos de aposentadoria na data da Reforma, mas não conseguiram complear todos pela regra antiga. Sendo assim, nada mais justo do que facilitar a oportunidade de conquistar o benefício, já que esses trabalhadores contribuíram por muito tempo e estavam bem próximos de se aposentarem.

Vamos às regras básicas:

Regras de Transição para a aposentadoria da mulher:

Veja no caso das mulheres:

  • OPÇÃO 1: Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima, que muda a cada ano.
  • OPÇÃO 2: Idade progressiva: 30 anos de contribuição mais idade mínima, que muda a cada ano.
  • OPÇÃO 3: Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais tempo adicional igual a 50% do tempo que faltava para completar 30 anos na data da reforma. Além disso, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • OPÇÃO 4: Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais um adicional de tempo igual ao que faltava para completar 30 anos da data da reforma.

Regras de Transição para a aposentadoria do homem:

  • OPÇÃO 1: Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima, que muda a cada ano.
  • OPÇÃO 2: Idade progressiva: 35 anos de contribuição mais idade mínima, que muda a cada ano.
  • OPÇÃO 3: Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição, mais tempo adicional igual a 50% do tempo que faltava para completar 35 anos na data da reforma. Além disso, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • OPÇÃO 4: Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 35 anos de contribuição, mais um adicional de tempo igual ao que faltava para completar 35 anos da data da reforma.

E quem começou a contribuir APÓS 12/11/2019?

Agora, para as pessoas que começaram a contribuir depois da Reforma Previdência, há a “Nova Aposentadoria”, ou seja, a nova regra que passou a valer. Ela exige tempo e idade:

  • Homem: ter 65 anos de idade e 20 de contribuição*;
  • Mulher: ter 62 anos de idade e 15 de contribuição.

*Se o homem começou a contribuir antes da reforma, pode reduzir para 15 anos de contribuição essa exigência.

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

De fato, a melhor forma de saber se pode se aposentar pode tempo de contribuição é realizando um cálculo previdenciário para verificar se possui o tempo necessário e se será pelo direito adquirido ou regras de transição.

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, existem vários outros tipos de tempos de serviço que são aceitos pelo INSS para incluir na soma do tempo de contribuição, mesmo sem ter havido contribuição de fato. Isso ocorre porque para contar o tempo de contribuição previdenciário é aplicada a legislação da época.

Assim, é indispensável que um advogado especialista em Direito Previdenciário seja procurado quando houver dúvida, pois são dezenas de soluções possíveis para obter a concessão do benefício.

Qual o valor mínimo e o valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição é um salário-mínimo, mesmo que o cálculo final encontre um valor menor que esse. Em 2024, o salário mínimo é de R$1412,00.

O valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição é o teto DO inss, que é um valor decretado pelo governo anualmente. Em 2023, era de R$7.507,49, mas deve subir para R$7.786,01 em 2024.

Isto torna importante que as pessoas façam um cálculo da renda mensal inicial do benefício pelo menos uns 3 ou 4 anos antes da idade que pensam em se aposentar. Esta prudência poderá trazer alguns benefícios financeiros bem relevantes e também evitar contribuições desnecessárias, gerando economia.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Texto continua após o vídeo.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida antes da Reforma da Previdência será igual a média dos 80% maiores salários de contribuição entre 07/1994 e a Data de Inicio do Benefício. Desta média, será aplicado o fator previdenciário, exceto nos casos de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade.

O que é o Fator Previdenciário e quando incide?

O Fator Previdenciário é um percentual aplicado sobre a média salarial, inventada para equilibrar o valor dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, com a intenção de reduzir o valor das pessoas que se aposentarem muito jovens. Mas em raros casos, o fator previdenciário aumenta a aposentadoria de pessoas que tem muitos anos de contribuição e idade avançada.

Para realização do cálculo do fator previdenciário se aplica uma tabela anual de mortalidade criada pelo IBGE, que visa dar subsidio para a geração da Tabela Anual do Fator Previdenciário publicada pelo INSS.

O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV – publica nesta página todas as tabelas anuais desde 1999.

A Reforma da Previdência melhorou o cálculo da aposentadoria?

De fato, a Reforma piorou muito o cálculo da aposentadoria.

Mesmo com a aplicação do fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria sempre é melhor para as pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência. Da mesma forma para aqueles que completarem o tempo antigamente exigido até a data da reforma, mesmo que levem alguns anos para requerer o benefício.

 

Quando devo dar entrada na minha aposentadoria?

A aposentadoria deve ser ingressada no dia exato que completar os requisitos para obter o melhor benefício. Por isso é importante analisar com antecedência o seu caso com um especialista. Afinal, cada dia que deixar passar, estará perdendo dinheiro.

Cada pessoa deve realizar seu cálculo de tempo de contribuição e de renda mensal inicial do benefício para descobrir qual é esta melhor data. De preferência, o cálculo deve ser realizado com um especialista em direito previdenciário.

Isto porque a aposentadoria é um direito patrimonial, nada mais. Aspectos psicológicos em relação a parar de trabalhar ou evitar mudanças bruscas na vida social, profissional ou familiar devem ser consideradas em outro momento, qual seja, no momento que for parar de trabalhar. Como assim?

Bom, o que pouco se fala é que se aposentar e parar de trabalhar são momentos diferentes. Se aposentar não significa que você é obrigado a parar. Então se a sua preocupação é esta, saiba que pode ficar tranquilo, pois nada proíbe sua continuidade na ativa.

Dúvidas frequentes:

► Posso incluir o tempo de serviço que trabalhei na área rural ou como pescador com meus pais e família?

Você pode contar esse de serviço no INSS desde os 12 anos de idade até o casamento, ou primeiro emprego com carteira assinada. Entretanto, já há casos judiciais que permitiram segurados juntarem tempo de até os 8 anos de idade, por trabalho rural.

► E o tempo de serviço em atividades altamente insalubres ou perigosas?

Você pode contar esse tempo com um acréscimo de tempo de contribuição 40% para o homem e 20% para a mulher, em geral. Por exemplo, a cada 10 anos o homem ganha 4 e a mulher 2. O percentual será aplicado ao tempo especial que você tiver, seja ele mais ou menos que 10 anos. Contudo, essa conversão só pode ser feita sobre o tempo que você trabalhou até 12.11.2019.

Inclusive, pode fazer essa conversão mesmo que ainda não tenha pedido ela, anos depois.

Porém, para conseguir comprovar isso na justiça, você deve fazer um extenso trabalho de produção de provas. Como a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a saúde.

Nosso escritório é especializado na produção de tais provas, possuindo inclusive convênio com engenheiros e médicos.

E caso você tenha interesse em análise de provas para a sua aposentadoria, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.

Quantas contribuições são necessárias para aposentadoria por tempo de serviço?

Para se aposentar por tempo de contribuição são necessárias para homens, são necessárias 420 contribuições, e para as mulheres são necessárias 360 contribuições. Este dado se baseia apenas na regra geral, em casos específicos e regras diferenciadas o número de contribuições irá variar.

O que é pedágio na aposentadoria?

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema. O texto continua após o vídeo.

Como faço para contratar um advogado previdenciário especializado online para Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para contratar um especialista em aposentadoria por tempo de contribuição, você pode entrar em contato com um escritório online. Aqui na Koetz, é possívle que você envie o seu  caso através de formulários, para que aconteça uma análise mais detalhada do seu caso.

Entretanto, a confiança é um fator essencial na hora de escolher seu advogado e esta confiança se estabelece de maneira diferente na internet.

Assim, você deve analisar o site e os artigos publicados para ver se aquele profissional ou escritório domina com e exibe um bom conhecimento da matéria. Em seguida, você precisa navegar pelo site mas também validar outras redes sociais do escritório, a fim de saber se existem outros canais de contato.

Por fim, contratar primeiro uma consulta online para verificar se o atendimento dispendido é realmente o que você espera do seu advogado para depois, sim, efetuar a contratação para a causa.

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