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Imagem de um casal de idosos de pele negra, os dois estão segurando uma folha e olhando para ela. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz advocacia. A imagem ilustra o texto “ Aposentadoria Integral para servidor e a complementação.”

Complementação de servidor dá direito à aposentadoria integral?

A Aposentadoria Integral  era um direito constitucional garantido a todos os servidores estatutários. Porém, o INSS não concede esse direito. Isso porque o INSS tem um teto de valor de aposentadoria, geralmente ultrapassado pela aposentadoria integral. Além disso, apesar da integralidade não ser mais concedida (somente para casos de direito adquirido), mesmo assim o valor da aposentadoria do servidor ultrapassa o teto do INSS. Como ficam esses casos?

O texto continua após o vídeo e as tabelas.

Existem três regras, conforme a seguir (o texto continua após as tabelas)

Regra geral:
Tabela geral. Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Tempo no cargo de 5 anos para mulheres e 5 anos para homens. Idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 para homens. Pedágia de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998, para ambos.

Regras para quem ingressou até 31/12/2003:

Tabela 31-12-2003. Tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens. Tempo no serviço público de 20 anos para ambos os sexos, tempo na carreira de 10 anos para ambos os sexos, tempo no cargo de 5 anos para ambos os sexos, e idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos para os homens.

Tabela 31-12-2003 PROFESSORES. Tempo de contribuição de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Tempo no serviço público de 20 anos para ambos os sexos. Temo na carreira de 10 anos para ambos os sexos. Tempo no cargo de 5 anos para ambos os sexos. Idade mínima de 50 anos para professoras e 55 anos para professores.

Regra para quem ingressou até 16/12/1998:
Tabela 16-12-1998. Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Tempo no serviço público de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens. Tempo na carreira de 15 anos para ambos os sexos. Tempo no cargo de 5 anos para ambos os sexos. Pontuação mínima de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

Caso 1: Complementação paga pelo município garantindo direito à Aposentadoria Integral

Servidores de municípios que não têm RPPS ficaram muitos anos à mercê de uma aposentadoria menor do que o salário que recebiam na ativa. Para garantir o direito à integralidade, defendemos a tese da complementação de aposentadoria, que ficou confirmada na reforma da previdência. Porém, a aposentadoria integral, com valor igual ao último salário da ativa, somente é devida a quem obteve o direito adquirido, cumprindo requisitos antes da mudança da lei.

Com a reforma se confirma a complementação de aposentadoria, mas agora ela complemente a média salarial. Explicaremos no caso 2.

Existe uma grande confusão entre as relações jurídicas e previdenciárias do Servidor Público com o Órgão que é ligado. Isso porque existem servidores estatutários e celetistas, ou seja, diferentes formas de regimes jurídicos. De outro lado, há o RPPS e o RGPS (INSS), que são regimes previdenciários. Ocorre uma confusão de qual servidor deve se filiar a qual regime de previdência.

Em relação ao Regime Estatutário de trabalho, são direitos e deveres estabelecidos no Estatuto do Servidor Público daquele órgão, aos quais os servidores efetivos (concursados) e os Cargos de Confiança se submetem. Por outro lado, pode haver empregados públicos como celetistas (carteira assinada ou contrato de trabalho sem concurso de caráter emergencial) ou celetistas estabilizados pela Constituição Federal sem concurso, que serão pagos pelo órgão público assim:

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Por outro lado, existe o regime previdenciário ao qual os funcionários públicos se filiam, que podem ser um Regime Próprio de Previdência do ente público que se vincula, ou ainda ao próprio Regime Geral do INSS. Pela Constituição, somente os servidores estatutários concursados podem se filiar a Regime Próprio de Previdência (RPPS), sendo que todos os demais (cargos de confiança, celetistas estáveis, empregados públicos, agentes políticos) são vinculados ao RGPS do INSS.

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Mas os órgãos não são obrigados a criar o RPPS. Isso é uma opção dos entes públicos para organizar e pagar os benefícios que a Constituição e o Estatuto do Servidor Público determinam. Porém, essa opção não modifica em nada os direitos previdenciários que os servidores possuem, garantidos pelo art. 40 da Constituição.

Caso 2. Complementação paga pelo município garantindo direito à Aposentadoria Acima do Teto do INSS

Como explicamos, a integralidade não ocorre mais, exceto em casos de direito adquirido. Agora, o que se garante ao servidor, é a média salarial, mesmo que esta passe do teto do INSS. Assim, a complementação de aposentadoria para pelo município não será para aposentadoria integral, mas sim da diferença entre a média salarial do servidor e o teto do INSS.

Por exemplo:

O teto do INSS em 2020 é de R$ 6.101,06.

Se a média dos salários do servidor for de R$8.000,00, ele deve receber, do município, um complemento de R$1898,94.

Esse direito ficou confirmado pela Reforma da Previdência, a qual prevê a obrigatoriedade de criação, pelo município, de um RPC, Regime Próprio Complementar.

Para saber mais, leia o texto Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Quem paga a Complementação para a Aposentadoria Integral?

Se o Município ou ente público não criar o Regime Próprio, terá que pagar do Tesouro Municipal ou do seu próprio caixa os benefícios previdenciários ou as diferenças que o INSS não cobrir, pois o servidor mantem os mesmos direitos independente de estar filiado ao INSS ou ao RPPS. Criar o RPPS é uma opção do Município, mas pagar os direitos previdenciários integralmente é uma obrigação (não opção).

Dessa forma, como o Servidor Estatutário tem direito a Aposentadoria Integral, é direito dele obter também do Município ou do Ente a Complementação da Aposentadoria, a fim de completar o último salário que teve na ativa, desde que cumpridas as regras do art. 40 da CF.

Servidores municipais aposentados de 11/2015 até 11/2019 têm direito de indenização se não receberam o complemento.

Após a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, apenas os servidores que se aposentaram antes dela terão direito à indenização.

Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Imagem ilustrando o texto Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário, da Koetz Advocacia
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Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria

Imagem de uma senhora de cabelos grisalhos sentada no sofá da sala de cabeça abaixo com um papel e uma canetada na mão . A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior direito está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria ”.

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