A imagem mostra um homem idoso, sorrindo, em pé, em um jardim. A imagem está toda em preto e branco e somente o suéter dele está em vermelho e ilustra o texto: Como calcular a aposentadoria: Quanto você vai ganhar? da Koetz Advocacia.

Como calcular quanto vou receber de aposentadoria em 2026?

Última atualização em 15/09/26

Para calcular quanto você vai receber de aposentadoria, primeiro é necessário descobrir qual regra vale para o seu caso. Depois, é calculada a média dos salários de contribuição e aplicado o percentual previsto para aquela modalidade. Na regra geral após a Reforma da Previdência, o cálculo começa em 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Calcular uma aposentadoria não significa apenas somar o tempo que você contribuiu para o INSS.

O valor pode mudar conforme a data em que você começou a contribuir, a regra utilizada, seu histórico de salários e até o momento em que os requisitos foram preenchidos.

Por isso, duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem receber aposentadorias bem diferentes.

Além disso, existem regras específicas para aposentadoria especial, pessoa com deficiência, incapacidade permanente e para quem já tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência.

Neste conteúdo, você vai entender como calcular quanto pode receber de aposentadoria, quais valores entram na conta e como fazer uma simulação antes de pedir o benefício.

Se você deseja assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

É possível calcular quanto vou receber de aposentadoria?

Sim.

É possível fazer uma estimativa do valor antes mesmo de pedir a aposentadoria.

Para isso, é necessário analisar seu histórico de contribuições e identificar qual regra pode ser aplicada.

O primeiro documento que merece atenção é o CNIS.

Ele reúne vínculos de trabalho, remunerações e contribuições registradas no INSS.

Veja nosso conteúdo sobre o CNIS e sua importância para a aposentadoria.

Se algum salário estiver errado ou um vínculo não aparecer, a estimativa também poderá ficar incorreta.

Depois dessa conferência, é possível comparar as regras e projetar o valor de cada uma.

O que preciso saber para calcular minha aposentadoria?

Algumas informações fazem diferença antes mesmo de começar as contas.

Entre elas estão:

  • sua idade;
  • quanto tempo você contribuiu;
  • quando começou a contribuir;
  • os salários registrados no CNIS;
  • a modalidade de aposentadoria;
  • se existe direito adquirido;
  • qual regra de transição pode ser utilizada;
  • períodos especiais, rurais ou em outros regimes;
  • contribuições que precisam ser corrigidas.

Por isso, olhar apenas para a idade ou para o número de anos pagos ao INSS pode não ser suficiente.

Veja também nosso guia com as regras atuais da aposentadoria.

Como é calculado o valor da aposentadoria depois da Reforma?

A Reforma da Previdência mudou a forma de calcular diversas aposentadorias.

Na regra geral atual, primeiro é feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições quando ele ocorreu depois dessa data.

Depois, é aplicado um percentual sobre essa média.

Em muitos casos, o cálculo começa em 60%.

A cada ano que ultrapassar determinado tempo de contribuição, são acrescentados 2 pontos percentuais.

Para facilitar:

SituaçãoComo funciona o percentual
Mulher60% da média + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição
Homem60% da média + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição
Mulher com 35 anosPode alcançar 100% da média nessa fórmula
Homem com 40 anosPode alcançar 100% da média nessa fórmula

Essa é a lógica geral, mas existem modalidades com regras diferentes.

A fórmula está prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Consulte o texto oficial da Reforma da Previdência

Como calcular a média dos salários de contribuição?

Vamos usar um exemplo simples.

Imagine uma pessoa com:

  • 100 contribuições no valor de R$ 3.000;
  • 80 contribuições no valor de R$ 3.200.

Primeiro:

100 × R$ 3.000 = R$ 300.000

Depois:

80 × R$ 3.200 = R$ 256.000

Somando:

R$ 300.000 + R$ 256.000 = R$ 556.000

Agora, dividimos pelo número total de contribuições:

R$ 556.000 ÷ 180 = R$ 3.088,89

Nesse exemplo, R$ 3.088,89 é a média.

Mas atenção: a média ainda não é necessariamente o valor da aposentadoria.

Se a regra utilizada pagar 60% dessa média, por exemplo, o resultado seria aproximadamente R$ 1.853,33.

Depois, podem entrar os acréscimos relacionados ao tempo de contribuição.

Quanto preciso contribuir para receber 100% da média?

Na fórmula geral criada pela Reforma, uma mulher pode chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.

Para o homem, isso acontece aos 40 anos.

A lógica é simples.

A mulher começa com 60% aos 15 anos e soma 2 pontos percentuais a cada ano adicional.

O homem começa com 60% e passa a receber o adicional a partir do que ultrapassar 20 anos.

Mas chegar a 100% da média não significa receber o teto do INSS.

A média depende dos salários sobre os quais a pessoa realmente contribuiu.

Qual é o valor mínimo e máximo da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o salário-mínimo é de R$ 1.621,00.

Já o teto do RGPS é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Uma coisa que confunde muita gente: contribuir pelo teto não é o mesmo que receber o teto. O que define o valor é a média de tudo o que você recolheu ao longo da vida, não os últimos recolhimentos.

Veja os valores oficiais do INSS em 2026

Contribuir pelo teto nos últimos anos aumenta muito a aposentadoria?

Nem sempre, o valor depende da média de todas as contribuições.

Essa é uma das confusões mais comuns.

Quem está próximo da aposentadoria pode imaginar que passar a contribuir pelo teto do INSS garantirá automaticamente um benefício alto.

Só que, nas regras atuais, a média considera todo o período contributivo desde julho de 1994.

Por isso, algumas contribuições maiores no final da vida profissional podem não ser suficientes para mudar muito a média.

Antes de aumentar o recolhimento, vale simular o efeito real dessa mudança.

É possível excluir contribuições baixas da média?

Em algumas situações, sim.

A Reforma permite excluir contribuições que reduzam o valor da média, desde que a pessoa continue cumprindo o tempo mínimo exigido para aquela aposentadoria.

Existe, porém, uma consequência importante: o tempo correspondente às contribuições excluídas também deixa de poder ser utilizado para outras finalidades previdenciárias.

Por isso, essa escolha precisa ser calculada com cuidado.

Quem tinha direito adquirido antes da Reforma calcula de outra forma?

Pode calcular.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos para uma aposentadoria até 12 de novembro de 2019 pode utilizar as regras anteriores, mesmo que tenha feito o pedido depois.

Isso é o chamado direito adquirido à aposentadoria.

Antes da Reforma, em diversas modalidades, o salário de benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Os 20% menores podiam ficar fora da média.

Mas existe um cuidado importante.

Não é correto dizer que todo direito adquirido recebe automaticamente 100% dessa média.

O cálculo final depende da aposentadoria antiga utilizada e, em alguns casos, pode existir fator previdenciário ou outro coeficiente.

Por isso, quem possuía direito antes de novembro de 2019 pode precisar comparar a regra antiga com as regras posteriores.

Qual é a diferença entre o cálculo antigo e o atual?

De forma simplificada:

SituaçãoMédia utilizadaValor final
Regra geral pós-Reforma100% das contribuições desde jul/1994Em muitos casos, 60% + adicionais de 2%
Direito adquirido antes da ReformaEm várias modalidades, 80% maiores saláriosDepende da regra antiga utilizada
Aposentadoria especial com direito adquirido80% maiores salários100% do salário de benefício, sem fator previdenciário
Aposentadoria especial pós-Reforma
100% das contribuiçõesNova fórmula de 60% + adicionais

A data em que o trabalhador completou os requisitos pode mudar bastante o resultado.

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra permanente para novos segurados depois da Reforma.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, porém, pode ter direito adquirido ou entrar em alguma regra de transição.

Antes de calcular o valor, é necessário descobrir qual dessas regras pode ser utilizada.

Para saber quanto tempo você possui:

  • baixe o CNIS;
  • confira os vínculos;
  • verifique se existem períodos ausentes;
  • confira contribuições abaixo do mínimo;
  • identifique atividades especiais, rurais ou outros períodos que podem precisar de reconhecimento

     

Você pode consultar o extrato de contribuições do INSS antes de fazer qualquer simulação.

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial merece uma explicação separada porque as regras mudaram bastante.

E existe uma atualização importante em 2026.

Aposentadoria especial com direito adquirido

Quem completou os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode utilizar as regras anteriores à Reforma.

Nesse caso, são exigidos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme a exposição.

Não havia idade mínima.

O cálculo utiliza a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

Veja também nosso conteúdo sobre aposentadorias especiais.

Regra de transição da aposentadoria especial

Quem já contribuía antes da Reforma, mas não completou os requisitos até novembro de 2019, pode utilizar a regra de transição por pontos.

Os requisitos são:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição.

Essa regra de transição continua prevista na EC nº 103/2019.

A aposentadoria especial ainda tem idade mínima em 2026?

Esse ponto mudou.

Em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma para a aposentadoria especial no RGPS.

Assim, as idades de 55, 58 e 60 anos previstas para a regra permanente foram derrubadas.

O STF, porém, manteve os novos critérios de cálculo e também a proibição de converter tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma.

Veja a decisão sobre a ADI 6309 no Ministério da Previdência

Como fica o cálculo da aposentadoria especial depois da decisão do STF?

O STF retirou a idade mínima, mas não derrubou a fórmula de cálculo criada pela Reforma.

Assim, para benefícios sujeitos à regra atual, utiliza-se a média de 100% dos salários desde julho de 1994.

O benefício parte de 60% dessa média.

Depois, entram os acréscimos de 2 pontos percentuais conforme o tempo de contribuição.

Para as mulheres, o adicional começa depois de 15 anos.

Para homens, a regra geral usa 20 anos. Nos casos de atividade especial que exige 15 anos de exposição, o acréscimo também começa após 15 anos.

Exemplo de cálculo da aposentadoria especial

Imagine João, com:

  • média de contribuições de R$ 4.000;
  • 30 anos de contribuição;
  • aposentadoria sujeita à fórmula atual;
  • homem.

A base começa em 60%.

Como ele possui 10 anos além dos 20 utilizados na fórmula:

10 × 2% = 20%

Assim:

60% + 20% = 80%

Aplicando sobre a média:

80% de R$ 4.000 = R$ 3.200

Nesse exemplo simplificado, o benefício seria de R$ 3.200.

O cálculo real pode mudar conforme o histórico e a modalidade.

É possível converter tempo especial em tempo comum?

Sim, mas apenas para períodos de atividade especial trabalhados até 12 de novembro de 2019.

A Reforma proibiu a conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores.

Essa proibição foi mantida pelo STF no julgamento da ADI 6309.

Por exemplo, uma mulher que possua 10 anos de atividade especial sujeita ao fator 1,20 pode converter esse período em 12 anos de tempo comum, desde que se trate de tempo anterior à Reforma.

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, veja também nosso conteúdo sobre insalubridade e periculosidade na aposentadoria.

Como a Reforma da Previdência afetou o valor da aposentadoria?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou tanto os requisitos quanto o cálculo de vários benefícios.

Uma das principais mudanças foi passar a considerar 100% dos salários de contribuição para formar a média.

Antes, em diversas aposentadorias do RGPS, era possível excluir os 20% menores salários.

Outra mudança foi a adoção da fórmula que começa em 60% da média para várias modalidades.

Isso significa que tempo de contribuição e histórico salarial passaram a ter um peso ainda maior no resultado.

Leia a Emenda Constitucional nº 103/2019

E a aposentadoria dos servidores públicos?

Servidores públicos possuem regras próprias.

Além disso, Estados e municípios podem ter regras diferentes conforme as reformas adotadas em cada regime.

Por isso, não é seguro aplicar automaticamente o cálculo do INSS a um servidor público.

No caso dos servidores federais, a EC nº 103/2019 trouxe mudanças em idade, tempo de contribuição e cálculo.

Quem possui período no serviço público e também no INSS precisa analisar os dois regimes antes de fazer qualquer projeção.

Como simular quanto vou receber de aposentadoria?

O Meu INSS possui a ferramenta Simular Aposentadoria.

Segundo o próprio INSS, ela utiliza as informações disponíveis na base de dados para calcular quanto tempo falta e também pode apresentar projeções relacionadas ao benefício.

O resultado serve apenas para consulta e não garante que o direito será reconhecido quando o pedido for feito.

Acesse o simulador oficial de aposentadoria

Para utilizar:

  • entre no Meu INSS;
  • faça login;
  • procure por “Simular Aposentadoria”;
  • confira seus dados;
  • revise os vínculos apresentados;
  • clique em “Recalcular”.

Depois, é possível visualizar o resultado ou baixar o PDF.

Posso confiar totalmente no simulador do Meu INSS?

Não.

O simulador é uma boa referência inicial, mas trabalha com as informações que estão registradas na base do INSS.

Se o CNIS estiver errado, a simulação também pode apresentar um resultado diferente da realidade.

O próprio serviço oficial informa que a simulação é apenas para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Por isso, antes de tomar uma decisão, confira os vínculos, salários e períodos utilizados.

Qual é o valor médio das aposentadorias no Brasil?

Os valores variam bastante conforme a espécie do benefício.

O Ministério da Previdência publica mensalmente dados sobre valores médios pagos pelo INSS. Em vez de utilizar uma média nacional para estimar quanto você vai receber, porém, o ideal é olhar seu próprio histórico.

Consulte os dados oficiais de benefícios da Previdência

Uma média nacional não considera:

  • seus salários;
  • seu tempo de contribuição;
  • sua modalidade de aposentadoria;
  • a regra utilizada;
  • o momento em que você completou os requisitos.

Por isso, ela não serve como previsão individual.

Posso aumentar o valor da minha aposentadoria?

Em alguns casos, existem decisões que podem alterar o valor futuro do benefício.

Mas não existe uma fórmula que funcione para todas as pessoas.

Pode ser necessário avaliar:

  • por quanto tempo ainda vale contribuir;
  • qual valor de contribuição faz sentido;
  • se existem salários ou vínculos incorretos no CNIS;
  • se há períodos que ainda precisam ser reconhecidos;
  • qual regra gera o melhor resultado;
  • se faz sentido excluir alguma contribuição da média.

Por isso, aumentar a contribuição sem fazer uma conta antes pode significar pagar mais ao INSS sem obter o retorno esperado.

Como funciona um planejamento de aposentadoria?

O planejamento previdenciário busca responder três perguntas principais:

Quando posso me aposentar?

Quanto posso receber?

Qual regra faz mais sentido para o meu histórico?

Para chegar a essas respostas, são analisados idade, CNIS, vínculos, salários, períodos especiais e as regras disponíveis.

Veja mais sobre planejamento de aposentadoria.

O objetivo é comparar cenários antes de fazer o pedido.

Isso pode ajudar a evitar dois problemas comuns: solicitar cedo demais ou continuar trabalhando sem perceber que os requisitos já foram cumpridos.

Pedir a aposentadoria antes da hora pode gerar prejuízo?

Pode.

Se a pessoa ainda não cumpriu os requisitos na data do pedido, o benefício pode ser negado.

Imagine que alguém só complete os requisitos em fevereiro, mas faça a solicitação em janeiro.

Se o INSS negar esse pedido, será necessário avaliar uma nova solicitação quando o direito realmente existir.

Por isso, conhecer a data correta faz diferença.

Trabalhar depois de já ter direito sempre aumenta o benefício?

Não necessariamente.

Em algumas regras, mais tempo de contribuição aumenta o percentual.

Em outras situações, esperar pode trazer um ganho pequeno em relação ao que a pessoa deixa de receber durante aquele período.

Essa comparação é individual.

Por isso, não basta concluir que “quanto mais tempo trabalhar, melhor será a aposentadoria”.

Contribuir mais sempre aumenta a aposentadoria?

Não.

O efeito depende da sua média e da regra utilizada.

Uma contribuição maior pode melhorar o resultado em determinados cenários.

Em outros, o impacto pode ser pequeno.

Antes de alterar o valor recolhido, principalmente para contribuinte individual ou facultativo, é importante calcular como essa contribuição entra na média.

Como saber qual aposentadoria é mais vantajosa?

A melhor aposentadoria não é necessariamente aquela que pode ser pedida primeiro.

Pode acontecer de duas regras estarem disponíveis ao mesmo tempo e apresentarem valores diferentes.

Por isso, vale comparar:

  • data possível do pedido;
  • valor estimado;
  • tempo adicional necessário;
  • contribuição necessária até a data;
  • efeitos no longo prazo.

Essa comparação ajuda a tomar uma decisão com mais informação.

 

O que fazer se eu não concordar com o valor da aposentadoria?

Se a aposentadoria já foi concedida e você acredita que o cálculo está errado, o primeiro passo é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo.

Veja quais salários foram utilizados e qual regra o INSS aplicou.

Se houver alguma inconsistência, pode ser possível solicitar uma revisão do benefício.

Mas a revisão merece cuidado.

Ao reanalisar um benefício, o INSS pode verificar o cálculo como um todo. Por isso, antes de pedir a revisão, é importante calcular se realmente existe erro e qual seria o resultado correto.

Conclusão

Saber quanto você vai receber de aposentadoria exige mais do que olhar o número de anos de contribuição.

É preciso identificar qual regra vale para o seu histórico, quais salários entram na média e qual percentual será aplicado.

Nas regras atuais, a média geralmente considera todas as contribuições desde julho de 1994. A partir dela, diferentes fórmulas podem definir o valor final.

Além disso, direito adquirido, aposentadoria especial e outras modalidades podem mudar bastante o cálculo.

Por isso, antes de fazer o pedido, confira o CNIS e compare as regras disponíveis.

O simulador oficial do INSS pode ser um primeiro passo, mas o próprio órgão informa que o resultado é apenas uma estimativa.

Se você deseja assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria reúne média salarial, tempo de contribuição e regras que mudam conforme o histórico de cada pessoa.

Abaixo, respondemos às principais dúvidas.

Como saber quanto vou receber quando me aposentar?

É necessário identificar a regra de aposentadoria, calcular a média das contribuições e aplicar o percentual correspondente. O simulador do Meu INSS pode fornecer uma estimativa, mas o resultado não garante o valor final.

O INSS calcula a aposentadoria pelos últimos salários?

Não.

Nas regras atuais, em geral, a média considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.

Quanto recebe quem contribuiu 15 anos?

Não existe um valor único.

O resultado depende do sexo, da regra utilizada e da média dos salários de contribuição.

Na fórmula geral, uma mulher com 15 anos parte de 60% da média. Um homem também pode ter 60% em determinadas regras de transição, embora para novos segurados a aposentadoria programada exija 20 anos de contribuição para homens.

Quem contribui pelo teto recebe o teto?

Não necessariamente.

O valor depende da média das contribuições e do percentual aplicado à aposentadoria.

Quanto tempo preciso contribuir para receber 100% da média?

Na fórmula geral pós-Reforma, são 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.

Algumas modalidades possuem regras próprias.

O valor da aposentadoria pode passar de 100% da média?

A fórmula da EC nº 103 acrescenta 2 pontos percentuais por ano excedente e não estabelece no dispositivo um teto de 100% para esse coeficiente. O benefício, porém, continua sujeito aos limites aplicáveis ao RGPS.

Qual é o teto do INSS em 2026?

O teto do salário de benefício e de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55.

O simulador do Meu INSS mostra o valor da aposentadoria?

A ferramenta pode apresentar uma projeção com base nos dados disponíveis no sistema. O próprio INSS alerta que o resultado é apenas para consulta e não garante o direito ao benefício.

Quem tinha direito antes da Reforma calcula pela regra antiga?

Pode.

Se todos os requisitos foram preenchidos até 12 de novembro de 2019, existe a possibilidade de utilizar o direito adquirido e aplicar as regras anteriores.

A aposentadoria especial ainda tem idade mínima?

A idade mínima da regra permanente do RGPS foi declarada inconstitucional pelo STF em junho de 2026. A regra de transição por pontos permanece prevista, e os novos critérios de cálculo foram mantidos.

Posso excluir contribuições baixas para aumentar a média?

Em algumas situações, sim, desde que continue cumprindo o tempo mínimo necessário. Porém, o período excluído não poderá ser utilizado para outras finalidades previdenciárias.

Se o INSS calcular minha aposentadoria errado, posso revisar?

Pode existir direito à revisão.

Antes de solicitar, é importante refazer o cálculo e identificar exatamente onde estaria o erro.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...

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A imagem mostra duas mulheres, uma jovem e outra idosa, calculando com papéis, cadernos e caneta. Ambas sorriem e ilustra o texto: Como calcular aposentadoria especial? da Koetz Advocacia.
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edvan delfino Avatar

edvan delfino

07/04/16

ESTA DE PARABÉNS É UM ADVOGADO SOLICITO QUANDO PRECISAMOS , NOS MANTEM SEMPRE INFORMADO SOBRE AJUDA SOLICITADA , UM ADVOGADO DESTA ENVERGADURA PELA INTERNET . COM TODO ESTE INTERESSE DIFÍCIL , CONTINUE ASSIM , E SUCESSO CADA VEZ MAIS .

luciane tavares Avatar

luciane tavares

07/04/16

gostaria de saber se ja me aposentei por tempo de contribuiçao e continuo contribuindo hj com um valor maior por ter mudado de firma posso depois de um tempo pedir para fazer no calculo na minha aposentadoria por ter uma contribuiçao maior?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/04/16

Obrigado pelas palavras, Edvan! Toda a equipe de nosso escritório continuará se empenhando para trazer a nossos leitores informação útil e de qualidade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/04/16

Olá, Luciana. Sim, isso poderá ser feito. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Katia Maria Saldanha Aguiar Avatar

Katia Maria Saldanha Aguiar

20/04/16

Sou brasileira, resido em Portuga a mais ou menos 22 anos, e aos 23 anos quando ainda vivia no Brasil comecei a contribuir ao INSS como autÔNOMA, E TERMINEI DE PAGAR EM 2015. COMO FAÇO PARA REQUER MINHA APOSENTADORIA ESTANDO EU AQUI EM PORTUGAL? GRATA kATIA AGUIAR.

maria luiza de faria santos Avatar

maria luiza de faria santos

24/05/16

bom dia dr gostaria de saber se eu posso aposentar proporcionalmente com 25 anos de contribuiçao e 49 anos de idade eu sou funcionaria publica do municipio e sou concursada , sou do regime da CLT e e descontado meu inss em folha. bom gostaria de saber se tem como aposentar e como fico sabendo o valor que vou receber se eu puder aposentar com 25 anos de contribuiçao e 49 anos de idade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/05/16

Olá, Maria. Com 25 anos apenas se você for professora. Se a atividade for outra, são necessários 30 anos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

rute Avatar

rute

04/08/16

olá boa tarde, Meu nome é Rute tenho 47 anos de idade e 31 de contribuição...se eu continuar trabalhando mesmo com as novas regras que os governantes querem na previdência, meu direito a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo com fator previdenciário é garantido não é mesmo?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/08/16

Olá, Rute. Não podemos afirmar porque tudo isso ainda é muito incerto. Se houver mesmo essa reforma na previdência, existe a possibilidade sim de lhe atingir. Provavelmente existirão regras de transição para não prejudicar os que estavam próximos a receber o benefício, mas ainda não há como afirmar nada em relação a isso.

Jose Aparecido de Almeida Avatar

Jose Aparecido de Almeida

26/11/16

Bom dia. Sou aposentado a 18 anos e continuo trabalhando. Sou contribuinte da previdência a 45 anos, nunca pedi a revisão da aposentadoria agora meu salario esta muito defasado. Sera que consigo revisar o meu beneficio.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Jose. Infelizmente não. A revisão de aposentadoria só pode ser solicitada até 10 anos depois data de concessão. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Valéria. Para saber o que é mais vantajoso para você, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Wallace. No cálculo da aposentadoria são excluídos 20% das contribuições mais baixas, sendo assim, são utilizadas 80% das contribuições mais altas. Então, o período de 73 a 81 serão utilizados.

Neide Conceição dos Santos Avatar

Neide Conceição dos Santos

27/03/17

Bom dia. Tenho 49 anos e 5 meses. Acabei de completar os 30 anos de contribuição ao INSS. É melhor me aposentar agora, ou é mais vantajoso esperar a tal regra 85/95?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Neide. Aconselhamos que entre com o pedido agora, pois com a nova reforma, pode ser prejudicada.

Mo Abreu Avatar

Mo Abreu

30/03/17

Bom dia Dr. Koetz, Tenho 35 anos de contribuição e 56 anos de vida. Moro nos USA mas continuo pagando o INSS como contribuinte individual, descontado mensalmente na conta que possuo no Itau do Brasil, tenho algumas dúvidas: - Quero pedir a aposentadoria por tempo de serviço, pois acho que não compesa esperar completar os 65 anos de idade. Mas li que o benefico virá com 25% menos referente ao imposto. Essa informação procede? - Sei que os USA/Brasil estão para fechar um acordo. É melhor eu esperar esse acordo ser aprovado antes de solicitar a aposentadoria? Muito grato,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá! Se for residente do exterior, sim. Terá 25% de desconto sob o valor bruto por mês. Eles já fecharam o acordo, mas não esta vigente porque o congresso brasileiro tem que aprovar ainda. Se fecha o tempo de contribuição no Brasil, tem que agendar o benefício e pedir pra incluir o tempo dos EUA (porque o INSS demora) e quando o acordo ficar vigente ela revisa o beneficio para aumentar o valor.

João Reis Avatar

João Reis

01/04/17

Olá! Tenho uma dúvida, ficaria grato se pudessem me ajudar. Me aposentei há três anos, com 65, por idade, porque pedi por tempo de serviço e foi negado. Mas, eu tinha tempo suficiente. Aqui já temos o primeiro erro. Atualmente recebo R$ 678,00, acredito que isso está muito errado, porque nem o salário mínimo eu recebo. Se eu entrar com uma ação de revisão, seguirei as regras da época que me aposentei ou as novas regras? Posso pedir pra converter minha aposentadoria para tempo de serviço? Atualmente eu tenho outra renda, porque trabalho como autônomo. Mas, daqui a pouco vai fazer falta este valor. O que eu faço?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/04/17

Olá, João. Você pode entrar com o pedido de revisão para melhorar o valor, mas não pode pedir para converter o benefício. Abraços!

Rodrigo Avatar

Rodrigo

03/04/17

Parabenizo pelo site e pela iniciativa de esclarecer as duvidas dos leitores. Por gentileza, tenho 51 anos e 4 meses e já contribuo com o INSS há 34 anos. Gostaria que pudessem me ajudar informando se vale a pena pedir a aposentadoria agora, com a aplicação do redutor (creio que receberei 60 a 65% do teto), ou vale a pena esperar a reforma e receber os 51% da media dos meus rendimentos (90% eu contribui no valor do teto) + 34% dos anos de contribuição?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá, Rodrigo. Você nunca exerceu atividade insalubre ou periculosa?

Rodrigo Avatar

Rodrigo

05/04/17

Eu tenho um PPP de 1996 a 1999 com 90 dB para ruido e pelo menos mais 4 anos de 85 dB de 2001 a 2005. Isto ajuda? Pergunto, pois varios amigos ñ conseguiram agregar esta insalubridade, pois a empresa dava o EPI.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Olá, Rodrigo. Sim, ajuda.

Rodrigo Avatar

Rodrigo

06/04/17

Ok, e com relação a minha pergunta inicial se vale a pena pedir a aposentadoria agora, com a aplicação do redutor (creio que receberei 60 a 65% do teto), ou vale a pena esperar a reforma e receber os 51% da media dos meus rendimentos (90% eu contribui no valor do teto) + 34% dos anos de contribuição?

Fátima Avatar

Fátima

11/04/17

Olá, Eduardo!!! Gostaria de saber qual o valor da taxa de câmbio sobre os proventos de brasileiro aposentado residente nos EUA? Assim que o Congresso Nacional aprovar os acordos Internacionais entre Brasil e EUA, deixará de haver a retenção dos 25% sobre os proventos aqui no Brasil enviados para lá? Desde já, agradeço os esclarecimentos de um advogado de tamanha competência profissional e grande capacidade altruísta!!!!

Ângelo Avatar

Ângelo

12/04/17

Tenho 53 anos e 35anos e 5 meses de contribuicao se me aposentar agora recebo um valor de 1560.00 mas se eu esperar mais 3anos e meio me aposento com 2400.00 devo esperar ou me aposento agora Muito obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Ângelo. Você pode se aposentar agora e continuar trabalhando, para que daqui 3 anos possa pedir revisão de aposentadoria. Abraços!

Joao Inacio Avatar

Joao Inacio

17/04/17

Por favor, não compreendi a questão da "média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo". Para essa média é considerado o salário bruto ou líquido? Pergunto, pois maior parte da minha vida trabalhei como vendedor e mensalmente recebi comissão. Nos meses de férias e 13, além das comissões há os acréscimos previstos em lei. Nesse caso o valor bruto também são incididos esses aspectos (férias, 13 salário, abono pecuniário, etc.?

Joao Inacio Avatar

Joao Inacio

17/04/17

Dei entrada no processo de aposentadoria e fui pego de surpresa com uma situação. Disseram-me que hoje tenho 34 anos de contribuição, para ter o benefício preciso de pelo ao menos mais um ano de contribuição e posso pagar entre 1 ano, e 2 anos e 8 meses com base no salário mínimo. Acontece que se eu pagar os 2 anos e 8 meses haverá uma “diminuição da média dos salários contribuídos” e “aumento do fator previdenciário”. Por outro lado, se eu pagar apenas mais 1 ano a média permanecerá igual e multiplicado pelo fator previdenciário igual. Minha dúvida é “qual a melhor alternativa pra mim”? Durante a maior parte da minha vida profissional trabalhei como vendedor e minha média deve ter sido acima do limite mínimo de recolhimento, mas sinceramente não sei como chegar a essa resposta e mesmo a atendente do INSS não soube me dizer qual seria a melhor decisão para mim. Desde já obrigado pela resposta.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Joao, você precisa ver quanto que era descontado de INSS, você pode ir até o INSS e pedir o CNIS, nesse documento você poderá conferir quais foram as maiores contribuições.

Heliomar Avatar

Heliomar

21/04/17

O cálculo considera valores a partir de julho/1994, portanto o período de 73 a 81 não entram no cálculo

Lígia Avatar

Lígia

22/04/17

Oi meu esposo tem 55 anos e 36 anos de contribuição , se ele quiser pode se aposentar hj? Me explique? Ele Recebe 100% do benefício?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Ligia. Ele tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" rel="nofollow">aqui.</a>

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Virginia. Você só pode entrar com o pedido de aposentadoria quando completar os 30 anos de contribuição, pois se entrar antes, será indeferido e pode perder tempo. Assim que completar 30 anos de contribuição, se a reforma não for aprovada antes disso, pode entrar com o pedido de aposentadoria.

Luis Claudio Avatar

Luis Claudio

26/04/17

Qual o melhor mês para requerer / agendar a aposentadoria para obter o melhor valor do benefício na regra 85/95 ?

Luis Claudio Avatar

Luis Claudio

26/04/17

Qual melhor mes para requer a aposentadoria visando obter o melhor valor do beneficio na regra 85/95? grato

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/17

Olá, Luis. Estamos compartilhando com você um texto que mostra 10 Dicas para quem quer o Melhor Benefício, para acessá-lo, clique <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-10-dicas-melhor-beneficio/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">aqui</a>

Luis Claudio Avatar

Luis Claudio

30/04/17

Agradeço a resposta e o texto. Entretanto, não responde a minha pergunta.

Correa Avatar

Correa

01/05/17

Sim , pode ajudar e muito , basta ser assessorado por um bom advogado que tenha conhecimento amplo sobre à aposentadoria especial .

ingrid Avatar

ingrid

03/05/17

Boa tarde!! tenho 48 anos e 6 meses , tenho 28 anos e 5 meses de contribuição conseguirei me aposentar proporcionalmente? teria perda muito grande no salário?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Ingrid. Você precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição para poder pedir a aposentadoria.

Laura Avatar

Laura

04/05/17

Olá, meu pai tem 57 anos e 34 anos e 4 meses de contribuição, ele ainda trabalha e completa os 35 anos de contribuição em Janeiro de 2018, com a atual regra será que ele consegue se aposentar ano que vem? Grata!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Adriana. Sim, sofrerá a retenção de 25% do benefício.

ivanildo Avatar

ivanildo

06/05/17

ola boa oite aposetei agora mas teho uma duvida se o inss vai me indenizar por esses aos contribuido ?

Antonio Alencar Avatar

Antonio Alencar

25/05/17

Tenho 60 anos de idade,36 anos e 3 meses de contribuicao,no meu caso o periodo de calculo sera de 07/94 a 2014 como li no site da previdencia ou sera o periodo de 20 anos a aprtir de 1996 a 2016 no caso aposentadoria pela regra 85/95.Por favor

Fernanda Alves de Sousa Avatar

Fernanda Alves de Sousa

29/05/17

Não, você nao poderá se aposentar agora se quiser receber valor maior, pois foi declarado inscontitucional a "desaposentação" que é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho.

aparecida souza de santana Avatar

aparecida souza de santana

01/06/17

Boa noite, tenho 49 anos de idade e 32 anos e 8 mes de contribuicão, fiquei afastada no periodo de 24/02/2012 ate 19/04/2017, por acidente de trabalho tive alta do inss, pergunta devo voltar a trabalhar e pedir minha aposentadoria ou esperar a nova regra 85/95. grata

sandra maria Avatar

sandra maria

04/06/17

boa noite tenho 49 anos e 31 anos de contribuicao sera que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/06/17

Olá, Aparecida. Para saber se você possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso. Podemos fazer isto para você. Para isso, preencha o formulário clicando <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" rel="nofollow ugc">aqui</a>.

Edilson Moraes Avatar

Edilson Moraes

13/06/17

Tenho 52 anos e seis meses de idade, completo 35 anos de contribuição daqui a 04 meses, o que seria melhor fazer, pedir aposentadoria agora, ou aguardar as novas regras ????

Mareli Avatar

Mareli

14/06/17

Boa tarde Dr. Eduardo, tenho uma dúvida a respeito da cálculo para o benefício. No caso, a pessoa moveu uma ação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, ganhou a causa e foram pagos ao INSS um valor considerável referente ao valor da causa, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa em que trabalhava, a minha dúvida é se esse valor que foi pago ao INSS, provavelmente por conta da diferença do salário que foi provado a que o funcionário teria direito será considerado nos cálculos para fins de aposentadoria, Grata.

Renan Serrazine da Silva Avatar

Renan Serrazine da Silva

02/08/17

Bom dia! Tenho 49,5 anos de idade e 33 anos de contribuição com um salario atual de R$ 3500,00. Juntanto meus pps os quais dá conversão ta dando uma media de 37 anos. Gostaria de saber se o salario poderia cair muito? Se vale a pena arriscar a completar o fator 95 pois hj esta dando 86. Obrigado pela ajuda.

Cassio Avatar

Cassio

03/08/17

Gostaria de saber como fica para contagem da aposentadoria, o abandono de emprego de 1979 que não tem a data de saida na CPTS; o que deve ser feito neste caso?

Carlos Alberto Avatar

Carlos Alberto

07/08/17

Boa tarde . Meu nome é Carlos Alberto, gostaria de tirar uma dúvida ,tenho 54 anos e 35 anos e 5 meses de contribuição sendo 17 anos na área de salubridade,posso dar entrada na minha aposentadoria . Grato

Fernando Roma Avatar

Fernando Roma

21/08/17

Edilson, bom dia; Para você ter direito a aposentadoria, tem que aguardar completar os 35 anos de contribuição. Após isso, você poderá dá entrada porém, como o somatório de sua idade + o tempo de contribuição não dá o total de 95 pontos, você entrará no fator previdenciário e aí não terá direito ao valor integral do benefício. Depende de você querer aguardar completar os 95 para ter direito ao valor integral ou aposentar após 35 anos de contribuição e com sua idade atual pegar o fator previdenciário que reduz um pouco o seu valor do beneficio. Um abraço!!!!

Lina Souza Avatar

Lina Souza

26/09/17

bom dia ...tenho 49 anos a 10 meses e 33 anos de contribuição, já posso pedir minha aposentadoria, ou vou perder muito?

helena Avatar

helena

23/11/17

Como funcionam as contribuicoes anteriores a 94? Juntando elas e as depois de 94 dá 16 anos de contribuicao. Entram no calculo? Pode aposentar por idade? A conta salario medio, é atualizado a valor presente os valores do salarios pagos? Obg

PAULO CESAR SANTANA Avatar

PAULO CESAR SANTANA

28/11/17

Boa tarde Eduardo Koetz. Por favor me tire uma dúvida. Qual a regra atual do INSS para calcular o salário de aposentado? Pelo que sei, o INSS pega 80% dos maiores salários que eu tive, mas já ouvi dizer que pegam os últimos anos de contribuição, tipo 5 anos. E aí, eles olham o quê? Pegam o quê? E aproveitando, faço uma outra pergunta, minha esposa trabalhou como professora durante uns 5 anos, saiu e foi trabalhar em empresa privada durante uns 15 anos e depois passou a trabalhar, novamente, como professora já uns 10 anos, como vai ser feito o cálculo dela. No aguardo, desde já agradeço.

Celso Antonio de Sousa Avatar

Celso Antonio de Sousa

03/12/17

Boa tarde Dr Koetz... Primeiramente parabéns pelas matérias e por sempre nos esclarecer tantas dúvidas q nos acerca quando se fala em aposentadoria.minha Pergunta: Tenho 51 anos 35,5 de contribuição,sendo desses destes,10 insalubre.Posso solicitar a aposentadoria??QUAL seria ou QUANTO minha perda?OBG

Darcy silva Avatar

Darcy silva

08/12/17

boa noite,tenho algumas duvidas. ja completei 53 anos de idade e faltam 18 dias para completar 35 anos de contribuiçao,trabalho na industria como mecanico de manutençao 1 duvida: essa reforma da previdencia podera me afetar sendo que meu agendamento esta marcado so para 19 de fevereiro 2 duvida: meu salario é de R$ 4.OOO,00 bruto,sei que sao calculados os 80 maiores salarios,mas quantos % em media irei receber 3 duvida: entrei com uma açao contra o inss desde 2015,pois tenho algumas ppp´s que sao insalubres mas o inss nao levou em consideraçao tal fato, esta açao podera atrapalhar meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuiçao que esta marcado para fevereiro 4 duvida: é melhor esperar o resultado da açao que estou movendo ou me aposentar por tempo de contribuiçao 5 duvida Se eu optar por aposentar por tempo de contribuiçao tenho que retirar a açao que estou movendo obrigado

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA Avatar

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA

15/03/18

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA 15 DE MARÇO DE 2018 ME APOSENTEI EM 28/04/1995 COM RENDA MENSAL DE 582,86CALCULADA CONFORME ABAIXO,COM INICIO DE VIGENCIA A PARTIR DE 24/03/1995,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (42) HOUVE ERRO JUDICIARIO NOS CALCULOS ATÉ O DIA DE HOJE. EU TERIA QUE PEDIR REVISÃO AO INSS OU NÃO.

maria aparecida aparecida Avatar

maria aparecida aparecida

28/03/18

Boa tarde Dr. Eduardo, tenho uma dúvida a respeito da cálculo para o benefício. tenho 56 anos e 7 meses ,30 anos de contribuição, agendei com insss dia 19/04/2018, meu salário r$ 3500,00 , qual seria o valor de minha aposentadoria. desde de já muito Grata. maria ap dantas

Maria Lucia Avatar

Maria Lucia

09/04/18

Olá, Tenho 38 anos de contribuição e 60 anos de idade. Estou pensando em me aposentar agora em abril. Quando aposentada terei direito a receber o valor sobre qual incide o desconte previdenciário hoje (R$ 2.084,00) ou este valor será a menor? Ou seja receberei quando aposentada o 100% do valor de contribuição de hoje? Grata pela atenção.

jose santana monteiro de vasconcelos Avatar

jose santana monteiro de vasconcelos

23/04/18

Prezado Dr Eduardo, Tenho 64 anos de idade, completo 65 em 10/06/2018, e tempo de contribuição 31 anos e 8 meses, desejaria saber se considerando as possíveis mudanças na legislação, se deveria pedir a minha aposentadoria quando completar os 65 e também desejaria saber como ficaria o valor de meu salario. Como posso enviar meus salario para o calculo? Agradeço antecipadamente. Jose Monteiro

jose santana monteiro de vasconcelos Avatar

jose santana monteiro de vasconcelos

23/04/18

Prezados, Pelo que tenho visto de retorno aos questionamentos, parabenizo a atenção de toda equipe da Koetz Advogacia. Forte abraço Jose S Monteiro de Vasconcelos

Nídia Avatar

Nídia

26/04/18

Vc com essa profissão, já era pra está aposentado! Pq ela lhe dá direito ao período especial independente da idade, se enquadraria no período especial 25. Procure informações.

Jose Siqueira Avatar

Jose Siqueira

27/04/18

Boa tarde, Tenho 55 anos de idade e 31 de contribuição, nesse período trabalhado 14 anos foi insalubre, neste caso já posso agendar a aposentadoria, com os PPP? e em qual tipo de aposentadoria estaria enquadrado, a de fator previdenciário? obrigado

Sidnei Avatar

Sidnei

11/05/18

Olá tudo bem? Dr. Eu gostaria de saber qual seria o valor de minha aposentadoria, tenho 31 ano de contribuição e 50 de idade, estou tentando a aposentadoria especial já que tive sequelas da paralisia infantil, com encurtamento do membro inferior esquerdo, com 3 cirurgia de grande proporção. Já nos últimos quinze anos a minha contribuição ficou em torno de: 520,00 sobre um salário de 4.700 e nos últimos dois anos a minha contribuição caiu para algo em torno de 140,00 sobre um salario de 1.500,00.

Alaer Avatar

Alaer

22/08/18

Boa tarde Faltam 9 meses para minha aposentadoria por tempo de contribuição é sempre contribui pelo teto . Como sou autônomo e tenho feito o recolhimento normalmente , preciso continuar fazendo a contribuição pelo teto ou posso contribuir com o mínimo até finalizar o tempo necessário? Obrigado r parece-me pelo site

Adão Custódio Romano Avatar

Adão Custódio Romano

03/09/18

Prezado Dr Eduardo, Tenho 64 anos de idade, completo 65 em 02/10/2019, e tempo de contribuição 34 anos, todavia as minhas contribuições foram sempre dentro da media de 3 salários e meio desejaria de saber qual seria a minha media salarial recebido pela previdencia ao requerer a minha aposentadoria?

Jose Antônio Rossi Avatar

Jose Antônio Rossi

06/09/18

Bom dia, trabalhei durante 25 anos no setor bancário privado e agora estou iniciando a atividade de professor no setor privado. minhas dúvidas são: 1) Como vai funcionar o cálculo da minha aposentadoria, quando eu atingir 35 anos de contribuições? ou seja, caso eu trabalhe mais 10 anos como professor? 2) Faz diferença para o calculo eu trabalhar em escola pública ou privada, ou ainda em ambas? 3) Caso eu trabalhe como autônomo, dando aulas particulares, posso fazer contribuições individuais? Caso positivo, há um valor mínimo ou máximo? De que forma este valor de contribuição vai afetar minha aposentadoria no futuro? Agradeço desde já pela atenção!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/11/18

Olá, José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/11/18

Olá, Alaer . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/12/18

Olá, Adão . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luciene Brito Avatar

Luciene Brito

05/04/19

Boa tarde,sou professora tenho 49 anos e 31 anos de contribuição será que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Luciene Brito Avatar

Luciene Brito

05/04/19

Boa tarde,sou professora tenho 49 anos e 31 anos de contribuição será que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Luciene . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

luiz Paulo Fernandes Braga Avatar

luiz Paulo Fernandes Braga

19/04/19

Boa tarde, Sou Servidor Publico Federal, tenho 56 anos, faço 57 em Novembro, 37 anos de contribuição, pelos cálculos do órgão posso me aposentar em 23 de nov de 2019, quando faço 57 anos. quando vou poder me aposentar pela nova aposentadoria? Moro em Portugal, fui sequestrado no Brasil, pedi licença sem vencimento desde 2017 mas continuo contribuindo. Como meu salário não é tao alto, em torno de 9.500 bruto, mas perco algumas rubricas por me aposentar, seria valido pedir aposentadoria pelo INSS considerando que ja posso me aposentar deste modo. A situação por aqui é muito difícil por causa do cambio e queria ter uma noção do que pode ser melhor. desde ja agradeço manisfestacao

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

joao azarias fontes Avatar

joao azarias fontes

14/11/19

cara tenho 10 anos que trabalho da rede telefonica e tem no meu holerite periculosidade. a minha dúvida é se juntar todo o meu tempo de contribuíção que dá uma média de 27 anos e já tenho 52 anos tenho como me aposentar pela a especial

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

19/11/19

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Evanio da Silveira Firmino Avatar

Evanio da Silveira Firmino

17/01/20

oi boa tarde gostaria de saber quanto tempo antes preciso pagar sobre um salario melhor para me aposentar com um salario melhot

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

17/01/20

Olá Evanio ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Alexandre Avatar

José Alexandre

10/02/20

Bom dia. Tenho 49 anos de idade e trabalho na area elétrica com tensão acima de 250 volts em industria metalurgica. Recebo adicional de periculosidade e já estou nesta área a 26 anos, com media salarial de 6 salarios mínimos. como proceder para entrar com o pedido de aposentadoria especial e qual regra neste caso é a mais vantajosa. já solicitei a PPP que se encontra comigo.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/02/20

Olá José; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alexandre Cezar de Carvalho Avatar

Alexandre Cezar de Carvalho

20/04/20

Tenho um filho universitário de 21 anos, que não tem renda nenhuma. Diante da nova reforma previdenciária, o homem, contribuindo por um período de 40 anos e, tendo 65 anos de idade, consegue aposentar com valor integral da média calculada pelo INSS, correto? Penso que, para meu filho, se ele começar a contribuir aos 25 anos de idade, ele terá, aos 65 anos exatamente os 40 anos de contribuição e assim receberá integralmente, correto? Minha dúvida é se haveria alguma vantagem financeira se, em vez de começar a contribuir com 25 anos de idade, já iniciar os depósitos agora, com 21 anos. No meu pensamento, não vejo vantagem, pois a média dos salários que é calculada pelo INSS, é uma média aritmética e, portanto, ao começar a pagar mais cedo consegue-se um valor acumulado maior no final, porém, acaba-se dividindo esse valor por um período maior de tempo, o que não vejo como vantagem, pois, iniciando aos 25 anos, seria a mesma coisa pois o valor acumulado total seria menor, porém, o prazo de contribuição também seria menor e ficaria na mesma proporção. É um pensamento matemático onde fico em dúvida se vale ou não a pena começar agora aos 21 anos ou se devo deixar para iniciar mesmo aos 25 anos. Obrigado. Alexandre Cezar de Carvalho Juiz de Fora-MG alcezarcar@gmail.com

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

22/04/20

Olá Alexandre ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Vera Ruthofer Avatar

Vera Ruthofer

27/04/20

Olá, meu marido tem 64 anos, completa 65 em Setembro e 34 anos de contribuição. Com a nova lei qual seria o melhor período para conseguir a maior aposentadoria? No simulador do meu inss tem algumas situações, mas queria saber qual pagará melhor? Regras Ter 180 meses de carência Você tem 407 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 33 anos, 8 meses e 13 dias de contribuição Regra para verificar a aplicação do fator Ter 96 pontos Você tem 98 pontos Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 15 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 65 anos de idade Sua idade é 64 anos, 7 meses e 7 dias Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 97 pontos Você tem 98 pontos Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 61 anos + 6 meses de idade Sua idade é 64 anos, 7 meses e 7 dias Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 33 anos e 1 dia de contribuição até a EC n°103 Você tem 33 anos, 8 meses e 14 dias Ter 35 anos, 7 meses e 23 dias de contribuição (35 anos de tempo de contribuição + 0 anos, 7 meses e 23 dias de pedágio) Você tem 34 anos

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

28/04/20

Olá Vera ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ FERNANDO BARCELOS VIEIRA Avatar

LUIZ FERNANDO BARCELOS VIEIRA

14/05/20

Boa tarde. Gostaria de saber se poso aposentar é que em setenbro de 2021 completo 31 anos e 5 meses de contribuição

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

15/05/20

Olá Luiz ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

vanderlei lara Avatar

vanderlei lara

08/06/20

Tenho 58 anos de idade na data da publicação da nova lei, 57 anos de idade e 34 anos e 7 meses de contribuição, qual a melhor forma de me aposentar sem perde muito

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

08/06/20

Olá Vanderlei, td bem ? Então depende da sua profissão, no seu caso é necessário fazer uma análise específica, pois é necessário de mais informações para saber certamente se possui direito. Caso queira fazer a análise sem compromisso preencha o formulário a seguir e enviaremos um parecer do caso via e-mail. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços! https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

PEDRO F. Avatar

PEDRO F.

25/08/21

80 % das maiores contribuições. no caso, quem ganha 10 salários minimos, esses 80% irao incidir sobre os 10 s. m. ou sobre o teto de aprox. 6 salarios minimos ?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

30/08/21

Pedro, tudo bem? Não se trata de 80% do VALOR do pagamento da contribuição, mas sim das contribuições que entram na conta. Ou seja: se você fez 100 contribuições, o cálculo antigo, que ainda vale pra quem tem direito adquirido, vai fazer a média de 80 salários, não de 100. Quais seriam então? Os 80 mais altos (no direito adquirido). Já quem não tem direito adquirido, vai incluir na média TODOS os salários desde julho de 1994, inclusive os mais baixos. Por isso, o cálculo atual, depois da reforma, é pior, pois reduz a média final.

Charles Dias Avatar

Charles Dias

30/11/21

Se pagar acima do teto da previdência social contribui para a média aritmética? Exemplo: Ganhava salário mínimo nos primeiros anos de trabalho e após começo a contribuir acima do teto, isso compensa os salários mínimos no início ou não?

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01/12/21

Boa tarde, Charles Não pode pagar acima do teto, é bloqueado pelo próprio sistema. Ou seja, se for feito o pagamento acima do teto, o registro da contribuição vai ser cortado no limite do teto. Ninguém pode pagar mais do que isso para o INSS. Se por acaso uma pessoa contribui além, o que só é possível de acontecer se tiver duas contribuições ou mais no mesmo mês, pode pedir restituição do excedente, desde que esse valor a mais tenha ocorrido nos últimos 5 anos. Então não é possível fazer essa compensação para aumentar a média. O que pode ser feito é uma contribuição complementar na época mesmo. Por exemplo, quem tem MEI, em alguns casos pode fazer uma contribuição complementar, para não entrar no cálculo o valor do salário mínimo. Mas precisa ser na mesma época/mês e não depois.

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José Donizete Ribeiro

02/01/23

Me aposentei por idade recebo um salário mínimo pra cuanto vai ser Aparti de janeiro

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04/01/23

Olá José, bom dia! O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valor.

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Ronne Pires

06/02/23

Boa noite. Antes da reforma, eu já possuia 38 anos de contribuição, levando em conta tempo normal + tempo especial multiplicado por 1,4. Eu possuo direito adquirido com relação à utilização do cálculo da média anterior (média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição) ??? Agradeço de antemão a ajuda...

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07/02/23

Olá Ronne, boa noite! É bem provável que sim, porém se faz necessário uma análise de seu caso. Aconselho buscar um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

ROSANGELA MARIA DA SILVA Avatar

ROSANGELA MARIA DA SILVA

30/09/23

Tenho mais de 15 anos de contribuição comesrii a contribuir no ano de 84a 88, 88 a 91 depôs 2000 a 2007 2012 a213 , 2015a 2015 três meses depois 2019 a,2021 Vou pagar Autônomo 20/ do salário comercial mais dói anos tenho hoje 58 anos como deveria pagar autônomo só INSS até completar 62 para me aposentar com uns 3000,00 no minimo

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05/10/23

Rosangêla, para saber o valor exato de contribuição necessário e o tempo, precisamos fazer uma simulação detalhada e ter acesso aos valores que você pagou no passado. Como é autônoma, também precisa avaliar a possibilidade de pagar atrasados. Encaminhei o seu caso para nossa equipe entrar em contato e responder de forma mais completa a sua situação. Porém, o que posso adiantar é que quanto maior for o valor da sua contribuição ao longo dos anos, maior será seu salário final de aposentadoria. Porém, a legislação previdenciária é complexa e sujeita a alterações. Recomendamos ler este artigo, pois ele pode esclarecer algumas possíveis dúvidas: https://koetzadvocacia.com.br/calculo-de-valor-da-aposentadoria/ . E se desejar, entre em contato conosco para uma análise por aqui: [https://wa.me/5548988364316].

MARCIA BOGNAR Avatar

MARCIA BOGNAR

21/12/23

Bom Dia!!! Tenho 56 anos e 7 meses de idade, tenho 27 anos e 10 meses de contribuição. Data de nascimento : 23/05/1967 Tenho 84 pontos Continuo trabalhando registrada. Quando irei me aposentar?

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24/04/24

Olá Marcia, bom dia! Para te dar uma resposta, se faz necessário uma análise do caso, caso tenha interesse podemos analisar para você. Segue link de nosso contato de atendimento inicial: https://wa.me/554888364316.

Valdir Valentim de Carvalho Avatar

Valdir Valentim de Carvalho

26/09/24

Completarei 65 anos em janeiro de 2025, em abril de 2025 estarei aproxidamente com 35 anos de contribuição: 09 anos e 08 meses como bancário e 17 anos 07 meses no serviço público+4,8 meses em outra empresa. Como calcular minha aposentadoria?

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26/09/24

Ao completar 65 anos em janeiro de 2025 e com aproximadamente 35 anos de contribuição, você poderá se aposentar tanto pelo INSS (RGPS) quanto pelo regime do serviço público (RPPS). No INSS, o cálculo será baseado na média de todos os salários desde 1994, com direito a 90% dessa média. No RPPS, pode haver regras de transição, dependendo do seu ingresso no serviço público. O ideal no seu caso é analisar com um especialista. Segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Adriana Avatar

Adriana

06/10/24

Meu é Adriana tenho 53 Anos 08 meses e 05 dias , tenho 15 Anos de contribuição e 11 Anos de Auxílio doença no total 26 Anos , falta 04 Anos para me aposentar , compensa paga os 20% do Teto , vai me ajudar aumentar o meu Salário , no meu INSS o valor do Salário tá 2.106.48 , na idade posso me aposentar com 58 Anos e 06 meses ? (São Paulo 06/10/2024)

ednardo rodrigues alves Avatar

ednardo rodrigues alves

08/10/24

voces tem esse trabalho no RRPS ou livros?

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08/10/24

Olá Ednardo, boa tarde! Tudo bem? Não compreendi seu questionamento. Qual a sua dúvida?

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08/10/24

Olá, boa tarde! Adriana, você tem 53 anos e 15 anos de contribuição, além de 11 anos de auxílio-doença, totalizando 26 anos. Para se aposentar por idade, precisará ter 62 anos, então não poderá se aposentar aos 58 anos e 6 meses. Quanto a contribuir com 20% sobre o teto, isso pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas ainda assim você precisará atender ao requisito de idade mínima para se aposentar. O ideal é buscar um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Rose Avatar

Rose

11/11/24

Olá tenho 51 anos contribui 12anos 8 meses agr vou pagar carnê do inss encontro desempregada eu gostaria de saber qual o valor pago para um salário de 2000,00

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12/11/24

Para o seu caso, um planejamento previdenciário seria uma excelente estratégia para melhorar sua atualização e garantir que você faça contribuições de maneira eficiente. Com base nos seus 12 anos e 8 meses de contribuição, o planejamento poderá revisar Com a sua renda atual de R$ 2.000,00, podemos realizar o estudo detalhado sobre as opções de contribuições ao INSS, como o plano normal de 20% (que garante acesso a todos os benefícios), ou até explorar a possibilidade de complementar os períodos de contribuição. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do WhatsApp pelo link: https://wa.me/554888364316.

Valter Silva Avatar

Valter Silva

08/04/25

Boa tarde Dr. Tenho 60 anos de idade, e 37 anos de contribuição junto ao INSS, já consigo me aposentar? Grato.

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10/04/25

Satisfação, Valter! É possível, mas Precisamos realizar uma análise mais detalhada do caso dele. Estou à disposição para ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

509318396 Avatar

509318396

17/05/25

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509318396

17/05/25

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23/05/25

Olá, Satisfação! Percebi que sua mensagem não ficou totalmente clara. Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, estamos à disposição para esclarecer. Você pode falar conosco também pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

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23/05/25

Olá, Satisfação! Percebi que sua mensagem não ficou totalmente clara. Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, estamos à disposição para esclarecer. Você pode falar conosco também pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

jose roberto canarins Avatar

jose roberto canarins

24/05/25

Bom dia, tenho 25 anos especial antes da reforma, mais ainda to no mesmo serviço e tenho hoje 32 anos, eu queria saber se esse tempo de 7 anos que excedeu ira contar também par calcular o valor do beneficio.

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30/05/25

Satisfação,José! Sim, o tempo especial que excede os 25 anos pode sim contar para o cálculo do valor do benefício e inclusive melhorar esse valor. Caso precise, estamos à disposição para tirar demais dúvidas. Nosso contato via WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Gilmar Teixeira dos Santos Avatar

Gilmar Teixeira dos Santos

25/06/25

Boa tarde , entrei com um pedido de aposentadoria em 2019 com baderneiros em tempo de contribuição e com alguns anos insalubres (8anos) porém não estou esperançoso em ganhar a ação, todavia no site meu INSS tem local onde presume aposentadoria e lá consta que se continuar pagando INSS facultativo que é como estou recolhendo até os 60 anos receberei algo em torno de 2000 reais gostaria de saber quanto deveria contribuir por mês para receber 3000 por mês se é que isso é possível. Obrigado

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27/06/25

Olá, Gilmar! Satisfação. Pelo que você me contou, entendi que você já tem um pedido de aposentadoria com tempo insalubre e está contribuindo atualmente como segurado facultativo, certo? E agora está em dúvida sobre quanto precisaria contribuir para alcançar um benefício de R$ 3.000 mensais no futuro. Teria que entender melhor algus pontos do seu caso. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/554888364316

Elaine Lopez Martinez Avatar

Elaine Lopez Martinez

21/07/25

Olá, Bom dia! Desejo que todos da Koetz estejam com Saúde. Sou trabalhadora PCD (sensorial), já contribuí 27 anos com o INSS e comprovo com relatório médico que a minha deficiencia é de infância. Atualmente o meu salário é de 2.000 reais e como trabalho em escala de 6x1 geralmente recebo mais do que citado acima. Então, gostaria de saber se o cálculo para o meu benefício será sobre o salário fixo ou sobre os DSRs, horas extras e os 100% sobre domingos e feriados? Obrigada pela atenção!

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23/07/25

Olá, Elaine! Satisfação. Como você mencionou que é pessoa com deficiência (sensorial), já contribuiu 27 anos com o INSS e tem laudo comprovando a deficiência desde a infância, é possível sim que tenha direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Sobre sua dúvida: o valor do benefício não é calculado apenas com base no salário fixo. O INSS considera a média dos salários de contribuição, ou seja, tudo que foi recolhido mês a mês com base no que a empresa pagou (incluindo adicionais como horas extras, DSRs e adicionais por domingos e feriados, se tiverem sido corretamente registrados nas contribuições). Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/554888364316

IDIVALDO DOS SANTOS MELO Avatar

IDIVALDO DOS SANTOS MELO

30/08/25

Não RESPONDERAM MINHA PERGUNTA. QUANTO DEVO PAGAR PATA FAZEREM MINHA APOSENTADORIA CONTRIBUI 14 ANOS E YERMINEI CONTRIBUINDO CO O MEI. E SERA DIFICIL DABER WUANTO IREI RECEBER. CONTRIBUIA COM O MIN8MO. OBRIGADO

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05/09/25

Olá, Idivaldo! Para conseguir te explicar com clareza sobre o seu caso é necessário verificar o seu CNIS. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/5548883643

Ernani Carvalho do Nascimento Avatar

Ernani Carvalho do Nascimento

12/08/26

gostei tanto do seu texto que estou interessado em saber se vale a pena adquirir o benefício direto do INSS, e pedir dispensa do serviço público...dado que a aposentadoria pelo pedágio de 100% me contempla em breve, aos 60 anos. e, enquanto servidor público vai mais ou menos outros 5 anos.....agradou-me muito a leitura desse artigo!

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, ficamos muito felizes em saber disso. Você pode entrar em contato com o nosso escritório; ficaríamos muito felizes em ajudar! - Nosso canal de atendimento oficial para novos casos é o WhatsApp. Por favor, entre em contato pelo número a seguir para ter um atendimento mais rápido: 5548988364316. Será um prazer lhe atender! 😊