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Como calcular quanto vou receber de aposentadoria em 2026?
Última atualização em 15/09/26
Para calcular quanto você vai receber de aposentadoria, primeiro é necessário descobrir qual regra vale para o seu caso. Depois, é calculada a média dos salários de contribuição e aplicado o percentual previsto para aquela modalidade. Na regra geral após a Reforma da Previdência, o cálculo começa em 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Calcular uma aposentadoria não significa apenas somar o tempo que você contribuiu para o INSS.
O valor pode mudar conforme a data em que você começou a contribuir, a regra utilizada, seu histórico de salários e até o momento em que os requisitos foram preenchidos.
Por isso, duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem receber aposentadorias bem diferentes.
Além disso, existem regras específicas para aposentadoria especial, pessoa com deficiência, incapacidade permanente e para quem já tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência.
Neste conteúdo, você vai entender como calcular quanto pode receber de aposentadoria, quais valores entram na conta e como fazer uma simulação antes de pedir o benefício.
Se você deseja assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
O que você vai ler:
É possível calcular quanto vou receber de aposentadoria?
Sim.
É possível fazer uma estimativa do valor antes mesmo de pedir a aposentadoria.
Para isso, é necessário analisar seu histórico de contribuições e identificar qual regra pode ser aplicada.
O primeiro documento que merece atenção é o CNIS.
Ele reúne vínculos de trabalho, remunerações e contribuições registradas no INSS.
Veja nosso conteúdo sobre o CNIS e sua importância para a aposentadoria.
Se algum salário estiver errado ou um vínculo não aparecer, a estimativa também poderá ficar incorreta.
Depois dessa conferência, é possível comparar as regras e projetar o valor de cada uma.
O que preciso saber para calcular minha aposentadoria?
Algumas informações fazem diferença antes mesmo de começar as contas.
Entre elas estão:
- sua idade;
- quanto tempo você contribuiu;
- quando começou a contribuir;
- os salários registrados no CNIS;
- a modalidade de aposentadoria;
- se existe direito adquirido;
- qual regra de transição pode ser utilizada;
- períodos especiais, rurais ou em outros regimes;
- contribuições que precisam ser corrigidas.
Por isso, olhar apenas para a idade ou para o número de anos pagos ao INSS pode não ser suficiente.
Veja também nosso guia com as regras atuais da aposentadoria.
Como é calculado o valor da aposentadoria depois da Reforma?
A Reforma da Previdência mudou a forma de calcular diversas aposentadorias.
Na regra geral atual, primeiro é feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições quando ele ocorreu depois dessa data.
Depois, é aplicado um percentual sobre essa média.
Em muitos casos, o cálculo começa em 60%.
A cada ano que ultrapassar determinado tempo de contribuição, são acrescentados 2 pontos percentuais.
Para facilitar:
| Situação | Como funciona o percentual |
|---|---|
| Mulher | 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição |
| Homem | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição |
| Mulher com 35 anos | Pode alcançar 100% da média nessa fórmula |
| Homem com 40 anos | Pode alcançar 100% da média nessa fórmula |
Essa é a lógica geral, mas existem modalidades com regras diferentes.
A fórmula está prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Consulte o texto oficial da Reforma da Previdência
Como calcular a média dos salários de contribuição?
Vamos usar um exemplo simples.
Imagine uma pessoa com:
- 100 contribuições no valor de R$ 3.000;
- 80 contribuições no valor de R$ 3.200.
Primeiro:
100 × R$ 3.000 = R$ 300.000
Depois:
80 × R$ 3.200 = R$ 256.000
Somando:
R$ 300.000 + R$ 256.000 = R$ 556.000
Agora, dividimos pelo número total de contribuições:
R$ 556.000 ÷ 180 = R$ 3.088,89
Nesse exemplo, R$ 3.088,89 é a média.
Mas atenção: a média ainda não é necessariamente o valor da aposentadoria.
Se a regra utilizada pagar 60% dessa média, por exemplo, o resultado seria aproximadamente R$ 1.853,33.
Depois, podem entrar os acréscimos relacionados ao tempo de contribuição.
Quanto preciso contribuir para receber 100% da média?
Na fórmula geral criada pela Reforma, uma mulher pode chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.
Para o homem, isso acontece aos 40 anos.
A lógica é simples.
A mulher começa com 60% aos 15 anos e soma 2 pontos percentuais a cada ano adicional.
O homem começa com 60% e passa a receber o adicional a partir do que ultrapassar 20 anos.
Mas chegar a 100% da média não significa receber o teto do INSS.
A média depende dos salários sobre os quais a pessoa realmente contribuiu.
Qual é o valor mínimo e máximo da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o salário-mínimo é de R$ 1.621,00.
Já o teto do RGPS é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Uma coisa que confunde muita gente: contribuir pelo teto não é o mesmo que receber o teto. O que define o valor é a média de tudo o que você recolheu ao longo da vida, não os últimos recolhimentos.
Veja os valores oficiais do INSS em 2026
Contribuir pelo teto nos últimos anos aumenta muito a aposentadoria?
Nem sempre, o valor depende da média de todas as contribuições.
Essa é uma das confusões mais comuns.
Quem está próximo da aposentadoria pode imaginar que passar a contribuir pelo teto do INSS garantirá automaticamente um benefício alto.
Só que, nas regras atuais, a média considera todo o período contributivo desde julho de 1994.
Por isso, algumas contribuições maiores no final da vida profissional podem não ser suficientes para mudar muito a média.
Antes de aumentar o recolhimento, vale simular o efeito real dessa mudança.
É possível excluir contribuições baixas da média?
Em algumas situações, sim.
A Reforma permite excluir contribuições que reduzam o valor da média, desde que a pessoa continue cumprindo o tempo mínimo exigido para aquela aposentadoria.
Existe, porém, uma consequência importante: o tempo correspondente às contribuições excluídas também deixa de poder ser utilizado para outras finalidades previdenciárias.
Por isso, essa escolha precisa ser calculada com cuidado.
Quem tinha direito adquirido antes da Reforma calcula de outra forma?
Pode calcular.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para uma aposentadoria até 12 de novembro de 2019 pode utilizar as regras anteriores, mesmo que tenha feito o pedido depois.
Isso é o chamado direito adquirido à aposentadoria.
Antes da Reforma, em diversas modalidades, o salário de benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Os 20% menores podiam ficar fora da média.
Mas existe um cuidado importante.
Não é correto dizer que todo direito adquirido recebe automaticamente 100% dessa média.
O cálculo final depende da aposentadoria antiga utilizada e, em alguns casos, pode existir fator previdenciário ou outro coeficiente.
Por isso, quem possuía direito antes de novembro de 2019 pode precisar comparar a regra antiga com as regras posteriores.
Qual é a diferença entre o cálculo antigo e o atual?
De forma simplificada:
| Situação | Média utilizada | Valor final |
|---|---|---|
| Regra geral pós-Reforma | 100% das contribuições desde jul/1994 | Em muitos casos, 60% + adicionais de 2% |
| Direito adquirido antes da Reforma | Em várias modalidades, 80% maiores salários | Depende da regra antiga utilizada |
| Aposentadoria especial com direito adquirido | 80% maiores salários | 100% do salário de benefício, sem fator previdenciário |
| Aposentadoria especial pós-Reforma | 100% das contribuições | Nova fórmula de 60% + adicionais |
A data em que o trabalhador completou os requisitos pode mudar bastante o resultado.
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra permanente para novos segurados depois da Reforma.
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, porém, pode ter direito adquirido ou entrar em alguma regra de transição.
Antes de calcular o valor, é necessário descobrir qual dessas regras pode ser utilizada.
Para saber quanto tempo você possui:
- baixe o CNIS;
- confira os vínculos;
- verifique se existem períodos ausentes;
- confira contribuições abaixo do mínimo;
- identifique atividades especiais, rurais ou outros períodos que podem precisar de reconhecimento
Você pode consultar o extrato de contribuições do INSS antes de fazer qualquer simulação.
Como calcular o valor da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial merece uma explicação separada porque as regras mudaram bastante.
E existe uma atualização importante em 2026.
Aposentadoria especial com direito adquirido
Quem completou os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode utilizar as regras anteriores à Reforma.
Nesse caso, são exigidos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme a exposição.
Não havia idade mínima.
O cálculo utiliza a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Veja também nosso conteúdo sobre aposentadorias especiais.
Regra de transição da aposentadoria especial
Quem já contribuía antes da Reforma, mas não completou os requisitos até novembro de 2019, pode utilizar a regra de transição por pontos.
Os requisitos são:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição.
Essa regra de transição continua prevista na EC nº 103/2019.
A aposentadoria especial ainda tem idade mínima em 2026?
Esse ponto mudou.
Em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma para a aposentadoria especial no RGPS.
Assim, as idades de 55, 58 e 60 anos previstas para a regra permanente foram derrubadas.
O STF, porém, manteve os novos critérios de cálculo e também a proibição de converter tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma.
Veja a decisão sobre a ADI 6309 no Ministério da Previdência
Como fica o cálculo da aposentadoria especial depois da decisão do STF?
O STF retirou a idade mínima, mas não derrubou a fórmula de cálculo criada pela Reforma.
Assim, para benefícios sujeitos à regra atual, utiliza-se a média de 100% dos salários desde julho de 1994.
O benefício parte de 60% dessa média.
Depois, entram os acréscimos de 2 pontos percentuais conforme o tempo de contribuição.
Para as mulheres, o adicional começa depois de 15 anos.
Para homens, a regra geral usa 20 anos. Nos casos de atividade especial que exige 15 anos de exposição, o acréscimo também começa após 15 anos.
Exemplo de cálculo da aposentadoria especial
Imagine João, com:
- média de contribuições de R$ 4.000;
- 30 anos de contribuição;
- aposentadoria sujeita à fórmula atual;
- homem.
A base começa em 60%.
Como ele possui 10 anos além dos 20 utilizados na fórmula:
10 × 2% = 20%
Assim:
60% + 20% = 80%
Aplicando sobre a média:
80% de R$ 4.000 = R$ 3.200
Nesse exemplo simplificado, o benefício seria de R$ 3.200.
O cálculo real pode mudar conforme o histórico e a modalidade.
É possível converter tempo especial em tempo comum?
Sim, mas apenas para períodos de atividade especial trabalhados até 12 de novembro de 2019.
A Reforma proibiu a conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores.
Essa proibição foi mantida pelo STF no julgamento da ADI 6309.
Por exemplo, uma mulher que possua 10 anos de atividade especial sujeita ao fator 1,20 pode converter esse período em 12 anos de tempo comum, desde que se trate de tempo anterior à Reforma.
Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, veja também nosso conteúdo sobre insalubridade e periculosidade na aposentadoria.
Como a Reforma da Previdência afetou o valor da aposentadoria?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou tanto os requisitos quanto o cálculo de vários benefícios.
Uma das principais mudanças foi passar a considerar 100% dos salários de contribuição para formar a média.
Antes, em diversas aposentadorias do RGPS, era possível excluir os 20% menores salários.
Outra mudança foi a adoção da fórmula que começa em 60% da média para várias modalidades.
Isso significa que tempo de contribuição e histórico salarial passaram a ter um peso ainda maior no resultado.
Leia a Emenda Constitucional nº 103/2019
E a aposentadoria dos servidores públicos?
Servidores públicos possuem regras próprias.
Além disso, Estados e municípios podem ter regras diferentes conforme as reformas adotadas em cada regime.
Por isso, não é seguro aplicar automaticamente o cálculo do INSS a um servidor público.
No caso dos servidores federais, a EC nº 103/2019 trouxe mudanças em idade, tempo de contribuição e cálculo.
Quem possui período no serviço público e também no INSS precisa analisar os dois regimes antes de fazer qualquer projeção.
Como simular quanto vou receber de aposentadoria?
O Meu INSS possui a ferramenta Simular Aposentadoria.
Segundo o próprio INSS, ela utiliza as informações disponíveis na base de dados para calcular quanto tempo falta e também pode apresentar projeções relacionadas ao benefício.
O resultado serve apenas para consulta e não garante que o direito será reconhecido quando o pedido for feito.
Acesse o simulador oficial de aposentadoria
Para utilizar:
- entre no Meu INSS;
- faça login;
- procure por “Simular Aposentadoria”;
- confira seus dados;
- revise os vínculos apresentados;
- clique em “Recalcular”.
Depois, é possível visualizar o resultado ou baixar o PDF.
Posso confiar totalmente no simulador do Meu INSS?
Não.
O simulador é uma boa referência inicial, mas trabalha com as informações que estão registradas na base do INSS.
Se o CNIS estiver errado, a simulação também pode apresentar um resultado diferente da realidade.
O próprio serviço oficial informa que a simulação é apenas para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Por isso, antes de tomar uma decisão, confira os vínculos, salários e períodos utilizados.
Qual é o valor médio das aposentadorias no Brasil?
Os valores variam bastante conforme a espécie do benefício.
O Ministério da Previdência publica mensalmente dados sobre valores médios pagos pelo INSS. Em vez de utilizar uma média nacional para estimar quanto você vai receber, porém, o ideal é olhar seu próprio histórico.
Consulte os dados oficiais de benefícios da Previdência
Uma média nacional não considera:
- seus salários;
- seu tempo de contribuição;
- sua modalidade de aposentadoria;
- a regra utilizada;
- o momento em que você completou os requisitos.
Por isso, ela não serve como previsão individual.
Posso aumentar o valor da minha aposentadoria?
Em alguns casos, existem decisões que podem alterar o valor futuro do benefício.
Mas não existe uma fórmula que funcione para todas as pessoas.
Pode ser necessário avaliar:
- por quanto tempo ainda vale contribuir;
- qual valor de contribuição faz sentido;
- se existem salários ou vínculos incorretos no CNIS;
- se há períodos que ainda precisam ser reconhecidos;
- qual regra gera o melhor resultado;
- se faz sentido excluir alguma contribuição da média.
Por isso, aumentar a contribuição sem fazer uma conta antes pode significar pagar mais ao INSS sem obter o retorno esperado.
Como funciona um planejamento de aposentadoria?
O planejamento previdenciário busca responder três perguntas principais:
Quando posso me aposentar?
Quanto posso receber?
Qual regra faz mais sentido para o meu histórico?
Para chegar a essas respostas, são analisados idade, CNIS, vínculos, salários, períodos especiais e as regras disponíveis.
Veja mais sobre planejamento de aposentadoria.
O objetivo é comparar cenários antes de fazer o pedido.
Isso pode ajudar a evitar dois problemas comuns: solicitar cedo demais ou continuar trabalhando sem perceber que os requisitos já foram cumpridos.
Pedir a aposentadoria antes da hora pode gerar prejuízo?
Pode.
Se a pessoa ainda não cumpriu os requisitos na data do pedido, o benefício pode ser negado.
Imagine que alguém só complete os requisitos em fevereiro, mas faça a solicitação em janeiro.
Se o INSS negar esse pedido, será necessário avaliar uma nova solicitação quando o direito realmente existir.
Por isso, conhecer a data correta faz diferença.
Trabalhar depois de já ter direito sempre aumenta o benefício?
Não necessariamente.
Em algumas regras, mais tempo de contribuição aumenta o percentual.
Em outras situações, esperar pode trazer um ganho pequeno em relação ao que a pessoa deixa de receber durante aquele período.
Essa comparação é individual.
Por isso, não basta concluir que “quanto mais tempo trabalhar, melhor será a aposentadoria”.
Contribuir mais sempre aumenta a aposentadoria?
Não.
O efeito depende da sua média e da regra utilizada.
Uma contribuição maior pode melhorar o resultado em determinados cenários.
Em outros, o impacto pode ser pequeno.
Antes de alterar o valor recolhido, principalmente para contribuinte individual ou facultativo, é importante calcular como essa contribuição entra na média.
Como saber qual aposentadoria é mais vantajosa?
A melhor aposentadoria não é necessariamente aquela que pode ser pedida primeiro.
Pode acontecer de duas regras estarem disponíveis ao mesmo tempo e apresentarem valores diferentes.
Por isso, vale comparar:
- data possível do pedido;
- valor estimado;
- tempo adicional necessário;
- contribuição necessária até a data;
- efeitos no longo prazo.
Essa comparação ajuda a tomar uma decisão com mais informação.
O que fazer se eu não concordar com o valor da aposentadoria?
Se a aposentadoria já foi concedida e você acredita que o cálculo está errado, o primeiro passo é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo.
Veja quais salários foram utilizados e qual regra o INSS aplicou.
Se houver alguma inconsistência, pode ser possível solicitar uma revisão do benefício.
Mas a revisão merece cuidado.
Ao reanalisar um benefício, o INSS pode verificar o cálculo como um todo. Por isso, antes de pedir a revisão, é importante calcular se realmente existe erro e qual seria o resultado correto.
Conclusão
Saber quanto você vai receber de aposentadoria exige mais do que olhar o número de anos de contribuição.
É preciso identificar qual regra vale para o seu histórico, quais salários entram na média e qual percentual será aplicado.
Nas regras atuais, a média geralmente considera todas as contribuições desde julho de 1994. A partir dela, diferentes fórmulas podem definir o valor final.
Além disso, direito adquirido, aposentadoria especial e outras modalidades podem mudar bastante o cálculo.
Por isso, antes de fazer o pedido, confira o CNIS e compare as regras disponíveis.
O simulador oficial do INSS pode ser um primeiro passo, mas o próprio órgão informa que o resultado é apenas uma estimativa.
Se você deseja assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre cálculo da aposentadoria
O cálculo da aposentadoria reúne média salarial, tempo de contribuição e regras que mudam conforme o histórico de cada pessoa.
Abaixo, respondemos às principais dúvidas.
Como saber quanto vou receber quando me aposentar?
É necessário identificar a regra de aposentadoria, calcular a média das contribuições e aplicar o percentual correspondente. O simulador do Meu INSS pode fornecer uma estimativa, mas o resultado não garante o valor final.
O INSS calcula a aposentadoria pelos últimos salários?
Não.
Nas regras atuais, em geral, a média considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.
Quanto recebe quem contribuiu 15 anos?
Não existe um valor único.
O resultado depende do sexo, da regra utilizada e da média dos salários de contribuição.
Na fórmula geral, uma mulher com 15 anos parte de 60% da média. Um homem também pode ter 60% em determinadas regras de transição, embora para novos segurados a aposentadoria programada exija 20 anos de contribuição para homens.
Quem contribui pelo teto recebe o teto?
Não necessariamente.
O valor depende da média das contribuições e do percentual aplicado à aposentadoria.
Quanto tempo preciso contribuir para receber 100% da média?
Na fórmula geral pós-Reforma, são 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.
Algumas modalidades possuem regras próprias.
O valor da aposentadoria pode passar de 100% da média?
A fórmula da EC nº 103 acrescenta 2 pontos percentuais por ano excedente e não estabelece no dispositivo um teto de 100% para esse coeficiente. O benefício, porém, continua sujeito aos limites aplicáveis ao RGPS.
Qual é o teto do INSS em 2026?
O teto do salário de benefício e de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55.
O simulador do Meu INSS mostra o valor da aposentadoria?
A ferramenta pode apresentar uma projeção com base nos dados disponíveis no sistema. O próprio INSS alerta que o resultado é apenas para consulta e não garante o direito ao benefício.
Quem tinha direito antes da Reforma calcula pela regra antiga?
Pode.
Se todos os requisitos foram preenchidos até 12 de novembro de 2019, existe a possibilidade de utilizar o direito adquirido e aplicar as regras anteriores.
A aposentadoria especial ainda tem idade mínima?
A idade mínima da regra permanente do RGPS foi declarada inconstitucional pelo STF em junho de 2026. A regra de transição por pontos permanece prevista, e os novos critérios de cálculo foram mantidos.
Posso excluir contribuições baixas para aumentar a média?
Em algumas situações, sim, desde que continue cumprindo o tempo mínimo necessário. Porém, o período excluído não poderá ser utilizado para outras finalidades previdenciárias.
Se o INSS calcular minha aposentadoria errado, posso revisar?
Pode existir direito à revisão.
Antes de solicitar, é importante refazer o cálculo e identificar exatamente onde estaria o erro.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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