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Revisão de Inclusão de Tempo Especial

É possível fazer a Revisão de Inclusão de Tempo Especial, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que o INSS não converta o tempo especial do segurado.

O tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano. A revisão de inclusão de tempo especial faz a contagem desse tempo.

Muitas vezes em nossa trajetória profissional acontecem mudanças que nos deslocam de uma atividade para outra. Ao longo do tempo

vamos passando por diversas funções e ambientes que podem ser insalubres. Se você teve empregos onde trabalhou com exposição continua a produtos químicos, ou exposto a vírus, fungos e bactérias, ou ainda com exposição habitual ao ruído, calor e frio artificial e outros agentes nocivos, recebendo ou devendo receber insalubridade em 40% ou periculosidade, você tem direito a revisão de inclusão de tempo especial do seu benefício.

Pode a aposentadoria ser concedida com 32, 33 ou 34 anos de contribuição e haver períodos para conversão. É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o valor do salário da aposentadoria com a revisão de inclusão de tempo especial.

O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.

Mesmo com a concessão de Aposentadoria Integralé possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário é baseado, também, no tempo de contribuição do trabalhador. Se ele comprovar 40 anos de trabalho, por exemplo, o salário pode aumentar até 25%, com recebimento das diferenças desde o inicio da aposentadoria.

A prática de revisão de inclusão de tempo especial exige conhecimento específico sobre as leis previdenciárias e recomenda-se o acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário.

Se você possui tempo especial de trabalho que não foi incluído em sua aposentadoria ou possui alguma dúvida sobre a revisão de benefício de inclusão de tempo especial CLIQUE AQUI e envie sua consulta. Ela é Online, você recebe uma análise completa por e-mail.

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