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Aposentadoria por invalidez de servidores

 

A Aposentadoria por Invalidez de Servidor Público é muito desfavorável, pois ela é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, se o servidor trabalhou metade do tempo necessário para a aposentadoria voluntária, receberá metade do salário.

Com a exceção de que se a Aposentadoria por Invalidez de Servidor resultar de Doença Ocupacional ou Acidente de Trabalho, ou ainda se tratar de Doença Grave.

Aposentadoria Proporcional por Invalidez

Para aquele servidor que comprove incapacidade permanente para exercer o cargo ou função.

O salário será reduzido proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Nesses casos, cabe a contagem do tempo de contribuição para o RGPS, que deve ser certificado pelo INSS e averbado no órgão do servidor.

A Vantagem entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença, é que a aposentadoria por invalidez traz outros direitos acessórios, como consequência, como por exemplo a liberação de seguros por invalidez permanente e também a quitação de financiamentos imobiliários.

É possível computar tempo rural ou como pescador, inclusive com documentos dos pais, neste tempo, fazendo a comprovação no INSS e fazendo o pagamento de uma indenização para o RGPS. Mas cuidado, o INSS faz um calculo ilegal, sem respeito à lei e a decisão do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de Juros moratórios e Multa em períodos anteriores a 11/1996. Essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e reduz em até 70% o valor cobrado pelo INSS.

Se o servidor já está aposentado, pode pleitear a revisão do benefício após a comprovação e certificação pelo INSS.

Aposentadoria por Invalidez Integral por Doença Grave, Doença Ocupacional ou Acidente de Trabalho

Comprovada a doença profissional ou ocupacional, inclusive após o servidor ter se aposentado proporcionalmente por invalidez, terá direito a Aposentadoria Integral.

Doenças Ocupacionais podem ser desde doenças por esforço repetitivo, doenças da coluna vertebral e outras degenerativas, e também doenças psiquiátricas.

Doenças graves são: câncer maligno, AIDS, Sequelas de AVC, Doenças graves do Coração, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia dos braços ou pernas, doença de Parkinson e Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, hepatopatia grave (Hepatite), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, diz o texto cuja redação foi dada pela lei nº. 11.052 de 2004.

Acidentes de trabalho, mesmo que no trajeto de casa para o trabalho, ou causados por terceiros ou colegas no horário de trabalho.

Além da aposentadoria integral, esses casos têm direito a isenção do Imposto de Renda.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez concedida entre 2003 e 2012
De acordo com a EC 70/2012, ficou afastada o cálculo da média salarial, tendo em vista que a aposentadoria ficaria muito reduzida.

Entretanto, alguns órgãos não efetuaram a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas no período, o que deve ser requerido pelo aposentado.

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