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Aposentadoria do Brasileiro Residente no Exterior

A aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive quanto no Brasil, ou até mesmo em ambos.  Em países que possuem acordos previdenciários com o Brasil, é possível ainda conquistar o benefício fracionado, somando o tempo trabalhado nos dois países para obter a aposentadoria. Leia até o final para entender como.

E caso deseje você avaliar seu pedido de aposentadoria no exterior, fale com nosso time de advogados especialistas.

Aposentadoria do brasileiro no exterior pelas regras “do estrangeiro”

A aposentadoria do brasileiro no exterior, para quem vive há muitos anos em outro país, pode ser conquistada pelas regras daquele local em que se vive.

E ela pode seguir duas opções:

Se você puder manter contribuições no INSS, a primeira opção é mais indicada, pois assim você tem a possibilidade de conquistar, além da aposentadoria no país em que está, uma aposentadoria inteira do INSS. Afinal, a legislação brasileira não impede nenhum brasileiro residente no exterior de continuar contribuindo para o INSS. A segunda opção é indicada somente quando a pessoa não conseguir completar os requisitos de cada país separadamente.

Você pode ver os países com os quais o Brasil tem acordo e, depois, acessar nossas publicações que explicam cada regra.

Residente permanente em país que não possui acordo previdenciário com o Brasil

Nesse caso, não é possível somar os tempos de contribuição do Brasil e do país em que se reside. Você deve completar o tempo total no Brasil ou no país estrangeiro. Se o segurado possui bastante tempo no Brasil, é recomendável que continue contribuindo para o INSS, podendo inclusive alcançar aposentadoria nos dois países.

A Aposentadoria por Idade é mais comum nessa situação, pois são frequentes os casos em que o brasileiro contribuiu aqui por 15 anos (tempo de contribuição necessário para a Aposentadoria por Idade) ou mais e só então foi viver fora do país.

Se continuar contribuindo para o INSS, também poderá ter direito ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte e Salário-Maternidade.

Aposentadoria do brasileiro no exterior pelas regras brasileiras

Para se aposentar pelas regras brasileiras, você precisa contribuir como contribuinte facultativo para o INSS, sem usar o tempo trabalhado no exterior.

Em síntese, há três opções de aposentadoria:

  • Direito Adquirido, para quem completou a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade ou a aposentadoria especial nas regras antigas antes de 12/11/2019;
  • Regras de transição das aposentadorias;
  • Nova regra geral de aposentadoria após a reforma da previdência.

Como sempre explicamos aqui no blog e para os nossos clientes, você precisa avaliar qual a regra certa em cada caso. Isso porque elas variam conforme a profissão, por exemplo, dentre outras questões.

Além disso, lembramos que manter as contribuições no INSS como contribuinte facultativo assegura também direito a:

  • Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte para os dependentes;
  • Salário Maternidade por 4 meses;

O benefício fracionado: conquistando aposentadoria em dois países ou mais

Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que se aplica nos países que têm acordo de previdência com o Brasil!
Se trata do “benefício fracionado”. Ou seja, a possibilidade de receber uma parte da aposentadoria paga por um país e outra, por outro.
Já explicamos aqui no blog como funciona para o trabalho no exterior contar para a aposentadoria, mas vamos retomar essa questão do benefício fracionado.

O pagamento do valor do benefício é feito pelos 2 países. Em outras palavras, cada país paga uma parte do benefício. O cálculo dessa porção se baseia no tempo de contribuição que a pessoa possui em cada país.

Considere a seguinte situação: o valor de sua aposentadoria se divide em 15 partes, correspondentes aos 15 anos nos quais você deve efetuar contribuições. Se você pagou 10 anos em outro país e 5 anos no Brasil, o outro país paga 10 partes do valor e o Brasil, 5 partes.

Entretanto, para isso ser possível, você precisa pedir e preencher os requisitos nos dois países.

Se você deseja pedir aposentadoria do brasileiro no exterior, entre em nossa área de atendimento.

Vou morar no exterior por um período temporário. O que eu faço?

Se este é o seu caso, ou seja, se seu deslocamento será temporário e terá uma previsão de término, você vai precisar do CDT e da Isenção de Contribuição, que isenta os trabalhadores de contribuir para a previdência do país estrangeiro.

Para que serve o CDT e Isenção de Contribuição?

O CDT é o Certificado de Deslocamento Temporário que isenta o trabalhador de pagar a previdência no país estrangeiro no qual está vivendo/trabalhando desde que o deslocamento seja temporário. Ou seja, há uma previsão de término. 

O texto continua após o formulário.

CDT também comprova o vínculo com o país

O CDT comprova o vínculo com o país de origem, além de liberar o trabalhador de pagar duplamente a previdência. Sendo assim, o deslocamento temporário permite uma segurança para a previdência do país estrangeiro. 

Afinal, se uma pessoa trabalhar apenas um ou dois meses no exterior, seria injusto comprometer a previdência daquele país a pagar aposentadoria para a pessoa, mesmo que proporcional.

Quais categorias de contribuintes podem utilizar CDT em cada país?

As categorias de contribuintes que podem utilizar a CDT em cada país são, em geral, empregados e autônomos. Contudo, para os autônomos há exceções:  Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não oferecem isenção de contribuição por deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

Mas para ser considerado um deslocamento temporário, você precisa preencher as regras do acordo previdenciário, que podem mudar de país para país.

Qual o prazo de duração das vantagens do CDT?

Em média, o prazo de duração das vantagens do CDT é de até 2 anos de permanência no país de destino, mas pode ser mais ou menos tempo, dependendo do que ficou estabelecido no acordo.

Após o prazo previsto concluir, você precisa pagar a previdência no país que estiver.

Você pode checar uma tabela com países e prazos.

Posso prorrogar o CDT?

Em alguns países, sim. Portanto, você deve avaliar sua situação específica e o acordo previdenciário internacional que o Brasil tem com o país no qual você deseja ficar temporariamente.

Como um advogado pode auxiliar com a aposentadoria no exterior?

Um advogado pode te ajudar com:

  • Interpretação da legislação previdenciária: o advogado pode explicar as leis e regulamentos aplicáveis a brasileiros e que residem ou trabalham no exterior, garantindo que você compreenda suas obrigações e direitos;
  • Planejamento previdenciário: um especialista pode analisar sua situação específica e ajudá-lo a planejar sua situação específica de forma eficiente, considerando a legislação brasileira e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação;
  • Orientação sobre obrigações fiscais: um profissional também pode orientá-lo sobre as declarações fiscais que precisam ser apresentadas, prazos de entrega e quaisquer outras obrigações relacionadas ao Imposto de Renda ou outras contribuições;
  • Resolução de questões fiscais complexas: se surgirem problemas ou disputas com a Receita Federal ou com autoridades previdenciárias no exterior, um advogado pode representá-lo e trabalhar para resolver essas questões da melhor maneira possível;
  • Acompanhamento das mudanças legais: as leis previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, e um advogado estará atualizado sobre as mudanças relevantes que possam afetar sua situação no exterior.

Como receber aposentadoria do Brasil no exterior e quais os cuidados que se deve ter?

1. Se já mora no exterior antes da aposentadoria, pode pedir o benefício sem vir ao Brasil

Atualmente o INSS possibilita realizar o pedido de aposentadoria pela internet. Além disso, nos casos mais complexos, quando ele nega os benefícios, ou quando existe a necessidade de aplicar acordo previdenciário, em geral é necessário entrar na justiça. Mas isso também não é um problema, pois os tribunais hoje são largamente digitais, dispensando audiências. E inúmeros escritórios atuam de forma totalmente digital. A advocacia digital se coloca como uma possibilidade de receber a aposentadoria do Brasil no exterior com muito mais facilidade.

Brasileiros que precisam pedir CTC, por exemplo, em RPPS, caso tenham sido servidores públicos, também podem contar com a comodidade da advocacia digital.

Ainda, os estrangeiros que trabalharam no Brasil, também poderão se beneficiar de tais facilidades.

2. Como receber o pagamento da aposentadoria do Brasil no exterior?

Conforme explicamos, existem duas situações diferentes: brasileiros que moram em um país com acordo de previdência internacional com o Brasil, e brasileiros que moram em países sem acordo.

Nos países com acordo, é possível usar o formulário TBM para informar a previdência os dados da sua conta bancária. Depois, você vai precisar enviar esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre a previdência dos dois países.

Porém, se mora em país sem acordo de previdência, é necessário nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você. Nesse caso, infelizmente, pode haver cobranças de taxas.

3. Cuidado com a retenção indevida de imposto de renda para aposentadorias e pensões

Brasileiros aposentados no exterior sofrem um desconto de 25% do seu benefício.

Em geral, a cobrança é feita. Porém, ela pode ser parada na justiça. Por enquanto, essa é a única forma de pará-la. Mas a boa notícia é que o pedido pode levar apenas 3 meses, e a sua média de duração é de 18 meses.

A Receita Federal, assim que identificar a mudança de residência (ainda que não seja declarada), irá iniciar o desconto de 25%. O desconto é feito mesmo que a aposentadoria ou pensão seja de apenas um salário minimo. A justificativa é de que “são rendimentos oriundos do trabalho no exterior“.

Porém, isso não é verdade. Isso porque a aposentadoria não é um benefício que decorre do trabalho, e sim de contribuições feitas ao INSS durante anos em forma de seguro social. Portanto, a retenção é indevida, ferindo Direitos Tributários e Constitucionais.

Atualização março 2024: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

O texto continua após o vídeo.

Devido acordos previdenciários internacionais feitos para auxiliar quem obteve aposentadoria no Brasil, existem 4 países onde não existe a retenção de 25% do imposto de renda na fonte: Espanha, Japão, Itália e Luxemburgo. Porém mesmo nesses países, às vezes a cobrança acontece. O que é pior ainda!

Porém, é possível ingressar com ação para cessar a retenção e, em alguns casos, buscar o reembolso integral de todos os valores que foram pagos à Receita.

Esta ação pode ser iniciada em qualquer tribunal do país, mas antes, você deve realizar um pedido formal à Receita Federal, chamado de requerimento administrativo. Somente após a negativa desse pedido, você consegue entrar com uma ação na justiça.

O requerimento administrativo é parte importante no processo. Para isso, o aposentado ou pensionista deve contratar um advogado para enviar a documentação necessária por e-mail ou correio. Vale destacar que já existem casos em que a cobrança foi interrompida com sucesso seguindo esse procedimento.

O texto continua após o vídeo.

Com todas essas informações em mãos, o brasileiro que reside no exterior tem condições de buscar uma significativa melhora na sua qualidade de vida e seguridade social.

 

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